esgotados no presente caso, incluindo perante o Tribunal Superior e o
Tribunal de Recurso, que é o mais alto tribunal do Estado Demandado.
38. Além disso, alega que os argumentos do Estado Demandado são
infundados neste caso, uma vez que o sistema jurídico nacional teve a
oportunidade de abordar as questões levantadas e de reparar os danos
sofridos. Por último, alega que não é necessário apresentar um pedido de
revisão da decisão do Tribunal de Recurso, como alegado pelo Estado
Demandado.
***
39. O Tribunal observa que, em conformidade com as disposições do artigo
56.º, n.º 5, da Carta, retomadas no artigo 50.º, n.º 2, alínea e), do
Regulamento, qualquer Petição apresentada ao Tribunal deve satisfazer o
requisito de esgotamento das vias de recurso locais. No que se refere às
vias de recurso a esgotar, o Tribunal considerou que devem ser recursos
judiciais ordinários.9
40. Além disso, de acordo com a jurisprudência estabelecida, o Tribunal
destaca que, no sistema judicial do Estado Demandado, os Peticionários
não são compelidos a submeter uma petição constitucional perante o
Tribunal Superior por violação de direitos após o Tribunal de Recurso ter
deliberado sobre a questão. Além disso, este recurso foi considerado por
este Tribunal como um recurso extraordinário.10
41. O Tribunal observa que no caso da presente Petição, o Tribunal de Recurso
pronunciou-se em relação ao recurso da Petição a 16 de Julho de 2004.
Por conseguinte, o Peticionário esgotou todas as vias de recurso locais,
9
Laurent Munyandikiwa c. República do Ruanda, TAfDHP, Petição N.º 023/2015, Acórdão de 2 de
Dezembro de 2021, § 74; Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito) (20 de Novembro de
2015) 1 AfCLR 465, § 64.
10 Gozbert Henrico c. República Unida Tanzânia, TAfDHP, Petição n.º 056/2016, Acórdão de 10 de
Janeiro de 2022, § 61; Mgosi Mwita Makungu c. República Unida da Tanzânia (mérito) (7 de Dezembro
de 2018) 2 AFCLR 550, § 46; Mohamed Abubakari c. República Unida da Tanzânia (mérito) (3 de Junho
de 2016) 1 AfCLR 599, §§ 66-70; Thomas c. Tanzânia (mérito), § 63- 65.
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