20. Em 14/04/2004, o Queixoso escreveu ao Secretariado da Comissão Africana para confirmar a libertação do Sr. Ndeh Ningo que tinha sido "julgado inocente e libertado em 23/11/2003 depois de ter passado 4 anos em detenção". 21. O Queixoso indicou na sua carta que o Sr. Ndeh Ningo iria aconselhar a Comissão [Africana] sobre se iria ou não prosseguir a questão ao nível da Comissão [Africana]. O Queixoso mencionou ainda a possibilidade de realizar negociações com o Estado Respondente para obter compensação para o Sr. Ndeh Ningo. Por esta razão, o Queixoso solicitou à Comissão Africana que adiasse a sua decisão sobre a admissibilidade da comunicação até à sua 36ª Sessão Ordinária e não a declarasse inadmissível de acordo com o pedido do Estado Respondente. 22. Durante a sua 35ª Sessão Ordinária, realizada de 21 de Maio a 4 de Junho de 2004 em Banjul, Gâmbia, a Comissão [Africana] considerou a comunicação e declarou-a inadmissível. Admissibilidade da Lei 23. O Artigo 56 da Carta Africana prevê, inter alia, que as comunicações devem ser consideradas pela Comissão [Africana] depois de esgotados os recursos locais, a menos que este procedimento seja indevidamente prolongado. 24. No caso em consideração, a Comissão Africana nota que as alegadas vítimas foram julgadas e libertadas em Março e Novembro de 2003, respectivamente. Este facto foi admitido tanto pelo Estado Queixoso como pelo Estado Respondente. 25. A Comissão Africana tomou nota do facto de o caso ter sido apresentado à Comissão Africana na altura em que a questão ainda estava perante os tribunais. Além disso, o facto de o processo ter sido julgado adequadamente perante um tribunal de direito demonstra a disponibilidade de recursos e instâncias de Direito Interno. 26. A Comissão Africana tomou ainda nota do facto de o Queixoso tencionar reunir-se com o Estado Respondente e iniciar negociações com vista a reclamar indemnização para e em nome das alegadas vítimas. Decisão Por esta razão, e de acordo com o Artigo 56(5) da Carta Africana, a Comissão Africana declara esta Participação inadmissível por não esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno. Feito na 35ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 21 de Maio a 4 de Junho [2004]. 1 Os Camarões ratificaram a Carta Africana em 20 de Junho de 1989.

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