iv. Anular a sentença de morte imposta ao Peticionário pelo Estado Demandado e removê-lo do corredor da morte. v. Ordenar que o Estado Demandado deve restaurar a liberdade do Peticionário, libertando-o da prisão. vi. Ordenar que o Estado Demandado pague reparações no valor de vinte milhões de Shillings Tanzanianos (TZS 20.000.000) ao Peticionário por conta dos danos morais sofridos. vii. Declarar que o Estado Demandado deve pagar reparações no valor de Trinta milhões de Shillings Tanzanianos (TZS 30.000.000) ao Peticionário por perda de renda. viii. Declarar que o Estado Demandado deve pagar reparações no valor de dez milhões de shillings tanzanianos (TZS 10.000.000) por conta dos danos morais sofridos. ix. Declarar que o Estado Demandado deve pagar reparações no valor de Cem mil Shillings Tanzanianos (TZS 100.000) pelos custos incorridos pelo Peticionário com transporte e documentação. x. Declarar que o Estado Demandado deve alterar as suas leis para garantir o respeito pelo direito à vida nos termos do artigo 4 .º da Carta Africana, removendo a pena de morte obrigatória para o crime de homicídio. xi. Conceder outras ordens e medidas que julgar adequadas e justas às circunstâncias do Peticionário. xii. Ordenar que custas desta Petição sejam suportadas pelo Estado Demandado. 11. No que diz respeito à competência e admissibilidade da Petição, o Estado Demandado pede ao Tribunal que se digne a: Declarar que: i. O Tribunal não tem competência para julgar esta Petição. ii. A Petição não cumpre os requisitos de admissibilidade estipulados no nº 5 do artigo 40.º do Regulamento do Tribunal3. 3 Correspondente à alínea e) do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento de 25 de Setembro de 2020 5

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