iv. Sra. Sarah D. MWAIPOPO, Directora da Divisão de Assuntos Constitucionais e Direitos Humanos, Procuradora Principal do Estado, Procuradoria-Geral da República. v. Sr. Baraka H. LUVANDA, Director dos Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental, Regional e Internacional vi. Sr.ª Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos, Promotora Principal, Procuradoria-Geral da República; vii. Sr. Mark MULWAMBO, Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República, e viii. Sr.ª Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental, Regional e Internacional Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: I. AS PARTES 1. Chrizant John (doravante referido como "o Peticionário") é um cidadão da República Unida da Tanzânia. No momento da apresentação da Petição, ele estava detido na Prisão Central de Butimba, Mwanza, tendo sido julgado, condenado e sentenciado à morte pelo crime de assassinato. O Peticionário alega a violação dos seus direitos em relação aos processos perante os tribunais nacionais. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o Estado Demandado, em 29 de Março de 2010, depositou a Declaração prevista nos termos do nº 6 do Artigo 34º do Protocolo (doravante 2

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