O Tribunal constituído por: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI - Juízes, e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»)1, a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal e cidadã da Tanzânia, se absteve de participar da deliberação sobre a petição. No processo de: Chrizant JOHN Representado pela East Africa Law Society. Contra a REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija Luhende, Procurador-Geral, Gabinete do ProcuradorGeral; ii. Sr. Stanley KALOKOLA, Procurador do Estado, Gabinete do ProcuradorGeral. iii. Sra. Pauline MDENDEMI, Procuradora do Estado, Gabinete do ProcuradorGeral. 1 N.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

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