fosse retirado. De acordo com o Queixoso, a apresentação do processo perante o tribunal criminal para uma sentença que se espera venha a ser proferida até 15 de Outubro de 1998 não permitiu o esgotamento de todos os recursos e instâncias de Direito Interno. 4. Sem citar qualquer disposição específica da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o Queixoso expressa a opinião de que, neste caso, a Comissão deve velar para que os direitos socioeconómicos dos detidos e das suas famílias sejam respeitados. Procedimentos 5. A comunicação data de 13 de Outubro de 1998 e foi recebida pelo Secretariado na 24ª Sessão Ordinária. 6.Em 11 de Janeiro de 1999, o Secretariado escreveu ao Queixoso solicitando informações sobre o progresso do procedimento interno. Até à data da 25ª Sessão Ordinária da Comissão, não tinha sido recebido qualquer feedback. 7. Em 16 de Abril de 1999, o Secretariado recebeu correspondência registada do Queixoso, datada de 14 de Março de 1999, à qual foi anexada uma cópia do Acórdão de 8 de Dezembro de 1998, proferido pelo Tribunal Regional Especial de Dacar, atuando como Tribunal da Jurisdição Sumária. Esta carta informava sobre o progresso dos recursos e instâncias de Direito Interno. Infelizmente, só foi recebida pelo Secretariado após a apresentação dos documentos relevantes a serem submetidos à 25ª Sessão e não pôde, portanto, ser tida em conta. 8. Uma leitura da sentença e da correspondência mencionadas acima destaca o seguinte: 1. O Tribunal Especial Regional decidiu dar quitação ao arguido relativamente às acusações de dano e conivência com a danificação de instalações eléctricas de utilidade pública pertencentes à Syndicat Unique des Travailleurs de l'Electricité (SENELEC), bem como a taxa de impedir o livre exercício da indústria ou do trabalho. 2. O mesmo Tribunal condenou o Sr. Sock por atos ou manobras susceptíveis de comprometer a segurança pública e condenou-o a uma pena de prisão de seis (6) meses. 3. O Sr. Sock interpôs recurso contra o acórdão. 4. Depois de ter cumprido a sua pena, incluindo quatro meses e meio de prisão preventiva, o Sr. Sock foi lançado em 23 de Janeiro de 1999. 9. O Queixoso afirma que a decisão do Tribunal Especial Regional se baseia numa descrição dos factos com base na ampla disposição da Secção 80 do antigo Código Penal senegalês. De acordo com o Queixoso, o Sr. Sock é vítima de uma “conspiração” orientada para a desestabilização e enfraquecimento de SUTELEC. 10. Na sua 26ª Sessão Ordinária, a Comissão adiou a comunicação para a 27ª Sessão Ordinária. 11. Na sua 27ª Sessão Ordinária realizada na Argélia, a Comissão adiou a apreciação do caso para a 28ª Sessão.

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