VIII. DA PARTE DISPOSITIVA 66. Pelas razões acima expostas: O TRIBUNAL, Por unanimidade, A respeito da Competência i. Rejeita a excepção prejudicial quanto à sua competência. ii. Declara que é competente para conhecer da causa; No que respeita à admissibilidade iii. Rejeita a excepção prejudicial em razão de não esgotamento dos recursos do direito interno; Por maioria de Nove (9) votos a favor e Um (1) contra (Ven. Juíza Chafika BENSAOULA) iv. Constata que a Petição não foi apresentada dentro de um prazo razoável; v. Declara que a Petição é inadmissível. Por unanimidade, Quanto às custas vi. Determina que cada uma das partes será responsável pelas suas próprias custas judiciais. Assinatura: Modibo SACKO, Vice-Presidente; 19

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