Comissão é da opinião de que se o tivessem sido, o Queixoso teria dado conhecimento do
fato.
Decisão
Por estas razões, a Comissão
Declara a comunicação inadmissível devido ao não esgotamento dos recursos internos;
reconhece, no entanto, que o autor da denúncia continua a beneficiar da oportunidade de
voltar a contatar a Comissão logo que estejam preenchidas as condições previstas no
Artigo 56(5).
Bujumbura, 5 de Maio de 1999.