(c) O Tribunal de Recurso da Tanzânia não avaliou completamente as
provas registadas, como lhes era exigido.
(d) O Tribunal de Recurso enganou-se a si próprio quanto à
localização do crime. Afirma que no processo de cometimento, o
crime teria alegadamente ocorrido em Kivuyo na Aldeia Meserani,
no distrito de Monduli, enquanto que no acórdão do Tribunal de
Recurso, a cena do crime é declarada como sendo a Aldeia
Meserani, no distrito de Monduli. Em vez disso, o requerente
declara que foi preso em Mererani, no distrito de Simanjiro e na
região de Manyara. O requerente declara que este desvio de
direcção criou a falsa impressão de que foi preso perto da cena do
crime, mas que foi preso a mais de cem (100) quilómetros de
distância.
(e) O recorrente alega que houve atrasos indevidos na audiência do
seu pedido de revisão no Tribunal de Recurso e discrepâncias nos
processos de julgamento e de recurso.
II.
Processo perante o Tribunal
5.
A petição foi recebida na Secretaria do Tribunal a 13 de Abril de
2016.
6.
Nos termos da regra 36 do Regulamento do Tribunal, por aviso
datado de 31 de Maio de 2016, a Secretaria notificou o Requerido
ao requerido.