(c) O Tribunal de Recurso da Tanzânia não avaliou completamente as provas registadas, como lhes era exigido. (d) O Tribunal de Recurso enganou-se a si próprio quanto à localização do crime. Afirma que no processo de cometimento, o crime teria alegadamente ocorrido em Kivuyo na Aldeia Meserani, no distrito de Monduli, enquanto que no acórdão do Tribunal de Recurso, a cena do crime é declarada como sendo a Aldeia Meserani, no distrito de Monduli. Em vez disso, o requerente declara que foi preso em Mererani, no distrito de Simanjiro e na região de Manyara. O requerente declara que este desvio de direcção criou a falsa impressão de que foi preso perto da cena do crime, mas que foi preso a mais de cem (100) quilómetros de distância. (e) O recorrente alega que houve atrasos indevidos na audiência do seu pedido de revisão no Tribunal de Recurso e discrepâncias nos processos de julgamento e de recurso. II. Processo perante o Tribunal 5. A petição foi recebida na Secretaria do Tribunal a 13 de Abril de 2016. 6. Nos termos da regra 36 do Regulamento do Tribunal, por aviso datado de 31 de Maio de 2016, a Secretaria notificou o Requerido ao requerido.

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