II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do processo
3.
Infere-se dos autos do processo que, a 17 de Janeiro de 2014, o
Peticionário, um bispo da Igreja do Evangelização de Campo da Tanzânia,
presumivelmente violou uma rapariga de 16 anos de idade. O Peticionário
foi detido a 2 de Fevereiro de 2014, e acusado formalmente do crime de
violação. Foi julgado e, a 14 de Agosto de 2015, declarado culpado de
estupro e condenado a 30 anos de prisão pelo Tribunal Distrital de
Nyamagana, com sede em Nyamagana, Mwanza (Processo-Crime n.°
33/2014).
4.
Posteriormente, o Peticionário recorreu da decisão ao Tribunal Superior da
Tanzânia, com sede em Mwanza (Recurso Penal n.° 119/2015.) que, a 14
de Dezembro de 2015, julgou improcedente o recurso.
5.
Lesado, o Peticionário interpôs recurso desta decisão ao Tribunal de
Recurso da Tanzânia, com sede em Mwanza (Recurso Penal n.° 94/2016)
que, a 18 de Outubro de 2016, indeferiu o recurso.
6.
Outrossim, o Peticionário apresentou um pedido de revisão da decisão ao
Tribunal de Recurso da Tanzânia, em Mwanza (Processo Penal n.° 6/08
de 2017), que a 9 de Julho de 2018, julgou improcedente o pedido de
revisão.
B. Alegadas violações
7.
O Peticionário alega que viu violados os seguintes direitos:
i.
o direito à igual protecção da lei, previsto no n.° 2 do artigo 3.° da Carta;
ii.
o direito à dignidade, garantido pelo artigo 5.° da Carta.
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