Profere o seguinte Acórdão: I. DAS PARTES 1. Edison Simon Mwombeki (a seguir designado por «o Peticionário») é cidadão da República Unida da Tanzânia. Na data da apresentação da Petição Inicial, encontrava-se encarcerado na Prisão Central de Butimba, em Mwanza, tendo sido julgado, declarado culpado e condenado a 30 anos de prisão por crime de estupro. Alega violação dos seus direitos durante os procedimentos processuais perante os tribunais nacionais. 2. A Petição é apresentada contra a República Unida da Tanzânia (a seguir designada por «Estado Demandado»), que se tornou parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a seguir designada por «a Carta»), a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo, a 10 de Fevereiro de 2006. Outrossim, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração estatuída no n.° 6 do artigo 34.° do Protocolo (doravante designada por «a Declaração»), por meio da qual aceita a competência do Tribunal para conhecer de petições submetidas por pessoas singulares e Organizações Não-Governamentais (doravante designadas por «ONG»). A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana um instrumento de suspensão da referida Declaração. O Tribunal concluiu que esta suspensão não tem qualquer influência nos processos pendentes e nos novos processos apresentados antes de 22 de Novembro de 2020, dia em que a suspensão entrou em vigor, correspondente ao período de um ano após a sua apresentação.2 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR 219, considerando 38. 2

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