42. A este respeito, foi feita referência ao Artigo 34.
× Só os Estados podem ser partes nos processos pendentes no Tribunal de Justiça. 2. A
Corte, sob reserva e em conformidade com seu Regulamento, poderá solicitar às
organizações internacionais públicas informações pertinentes aos casos que lhe forem
submetidos e receberá tais informações apresentadas por essas organizações por sua
própria iniciativa. 3. Sempre que a interpretação do ato constitutivo de uma organização
internacional pública ou de uma convenção internacional adoptada ao abrigo da mesma
esteja em causa num processo pendente no Tribunal, o secretário notificará desse facto a
organização internacional pública em causa e comunicar-lhe-á cópias de todos os processos
escritos.
Para ele, quando no artigo 9(3) não estiver mencionado, tal disposição não pode ser lida na
disposição do artigo em questão, como o Advogado do Requerente tentou fazer neste caso.
43. O Requerente também se referiu ao Artigo 9(1) do Protocolo para assegurar que o
Requerido não seja excluído perante este Tribunal, quando tiver uma reclamação
substancial contra o Requerido.
44. 44. O Advogado fez uma observação sobre a aplicação dos princípios de equidade ao
processo. Qual é a importância do Artigo 9(1) do Protocolo em relação à aplicação dos
princípios de equidade para ajudar uma situação que não esteja dentro dos perímetros da
disposição do Artigo 9(3) do Protocolo?
45. O artigo 9.o ,n.o 1, do Protocolo estabelece: "I. O Tribunal deve assegurar a observância
da lei e dos princípios de equidade na interpretação e aplicação das disposições do Tratado.
46. É lei banal que a Equidade ajude o vigilante e siga a lei e atue como escudo e não como
uma espada. Na Sétima Edição do Black's Law Dictionary, a palavra "equidade" é definida
assim:
"1. Equidade; imparcialidade; negociação imparcial....".
2. O conjunto de princípios que constituem o que é justo e correto; lei natural;
3. O recurso a princípios de justiça para corrigir ou complementar a lei aplicada a
circunstâncias particulares. O juiz decidiu o caso por equidade porque o estatuto não
abordou completamente a questão...".
Conclusões do Tribunal
47. Através da questão submetida a este Tribunal, o Demandado pretende obter uma
decisão de arquivamento do processo instaurado pelo Demandante com base no facto de o
processo ter sido instaurado por um nacional da República Federal da Nigéria contra a
República Federal da Nigéria como cidadão comunitário, nos termos do artigo 9(3) do
Protocolo do Tribunal, que exige que apenas um Estado-Membro intente uma ação em
nome dos seus nacionais, deu início ao presente processo e os argumentos sobre se o
Tribunal não tem competência para conhecer do processo.
48. O referido artigo estabelece que "Um Estado-Membro pode interpor, em nome dos seus
nacionais, recurso contra outro Estado-Membro ou instituição da Comunidade...". Estas
palavras são ambíguas ou obtusas para justificar o recurso às regras de interpretação?