Constituição e pelas normas internacionais em matéria de direitos humanos"
(ACHPREGA/101/93:16).
58. Com estas palavras, a Comissão afirma um princípio geral que se aplica a todos os
direitos e não apenas à liberdade de associação. O governo deve evitar a restrição de
direitos e ter um cuidado especial com relação aos direitos protegidos por leis
constitucionais ou internacionais de direitos humanos. Nenhuma situação justifica a
violação total dos direitos humanos. De facto, as restrições gerais aos direitos diminuem a
confiança do público no Estado de direito e são frequentemente contraproducentes.
59. Dado que a legislação nigeriana contém todas as disposições tradicionais para processos
por difamação, a proscrição governamental de uma publicação específica, por nome, é
particularmente preocupante. A legislação ad hominem, ou seja, as leis feitas para se
aplicarem especificamente a um indivíduo ou entidade legal aumentam o perigo agudo de
discriminação e a falta de igualdade de tratamento perante a lei garantida pelo Artigo 2. A
proscrição do The News constitui assim uma violação do Artigo 9. Da mesma forma, a
apreensão de 50.000 exemplares da Tempo e da revista The News Magazine justifica-se face
ao artigo 9º da Carta.
Decisão
Pelas razões acima expostas, a Comissão
Tem uma violação dos Artigos 13.1, 6 e 9 da Carta Africana;
Apela ao Governo da Nigéria para que liberte todos aqueles que foram detidos por terem
protestado contra a anulação das eleições; e para que preserve as funções tradicionais do
tribunal, não restringindo a sua jurisdição.
Banjul, 31 de Outubro de 1998.