Constituição e pelas normas internacionais em matéria de direitos humanos" (ACHPREGA/101/93:16). 58. Com estas palavras, a Comissão afirma um princípio geral que se aplica a todos os direitos e não apenas à liberdade de associação. O governo deve evitar a restrição de direitos e ter um cuidado especial com relação aos direitos protegidos por leis constitucionais ou internacionais de direitos humanos. Nenhuma situação justifica a violação total dos direitos humanos. De facto, as restrições gerais aos direitos diminuem a confiança do público no Estado de direito e são frequentemente contraproducentes. 59. Dado que a legislação nigeriana contém todas as disposições tradicionais para processos por difamação, a proscrição governamental de uma publicação específica, por nome, é particularmente preocupante. A legislação ad hominem, ou seja, as leis feitas para se aplicarem especificamente a um indivíduo ou entidade legal aumentam o perigo agudo de discriminação e a falta de igualdade de tratamento perante a lei garantida pelo Artigo 2. A proscrição do The News constitui assim uma violação do Artigo 9. Da mesma forma, a apreensão de 50.000 exemplares da Tempo e da revista The News Magazine justifica-se face ao artigo 9º da Carta. Decisão Pelas razões acima expostas, a Comissão Tem uma violação dos Artigos 13.1, 6 e 9 da Carta Africana; Apela ao Governo da Nigéria para que liberte todos aqueles que foram detidos por terem protestado contra a anulação das eleições; e para que preserve as funções tradicionais do tribunal, não restringindo a sua jurisdição. Banjul, 31 de Outubro de 1998.

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