eleição ocorreu de acordo com os padrões internacionais. No caso, o governo nem sequer
tenta defender a sua decisão de anular a decisão dos observadores internacionais
49. O nº 1 do artigo 13º da Carta tem a seguinte redação
Todos os cidadãos têm o direito de participar livremente no governo do seu país, quer
diretamente, quer através de representantes livremente escolhidos, em conformidade com
as disposições da lei.
50. Participar livremente no governo implica, entre outras coisas, o direito de votar no
representante da sua escolha. Um corolário inevitável deste direito que é o respeito dos
resultados da livre expressão da vontade dos eleitores; caso contrário, o direito de votar
livremente não tem sentido. À luz disto, a anulação dos resultados eleitorais, que refletiu a
livre escolha dos eleitores, viola o n.º 1 do artigo 13.
51. O n.º 1 do artigo 20:
Todos os povos] devem determinar livremente o seu estatuto político... de acordo com a
política que escolheram livremente. 52. O direito de um povo a determinar o seu "estatuto
político" pode ser interpretado como envolvendo o direito dos nigerianos a poderem
escolher livremente as pessoas ou partidos que os governarão. É a contrapartida do direito
de que gozam os indivíduos ao abrigo do artigo 13.
53. A eleição aqui em questão, realizada em condições consideradas livres e justas pelos
observadores internacionais, foi um exercício do direito dos nigerianos de determinar
livremente este estatuto político. A anulação subsequente dos resultados pela autoridade
no poder constitui uma violação deste direito do povo nigeriano.
54. O Artigo 6 da Carta Africana garante que:
Todos os indivíduos têm direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser
privado da sua liberdade, exceto por razões e condições previamente estabelecidas por lei.
Em particular, ninguém pode ser arbitrariamente preso ou detido.
55. O governo não contesta que muitas pessoas, incluindo ativistas dos direitos humanos e
jornalistas, tenham sido detidas sem que contra elas tenham sido deduzidas acusações e
sem possibilidade de fiança. O governo sustenta que "muitos" destes indivíduos foram
entretanto libertados. Quando os indivíduos foram detidos sem terem sido acusados,
particularmente desde a altura das eleições, um período de mais de três anos, isto constitui
uma privação arbitrária da sua liberdade, violando assim o artigo 6.
56. Nos termos do Artigo 9º da Carta Africana:
1. Todos os indivíduos têm o direito de receber informação.
2. Todos os indivíduos têm o direito de expressar e divulgar as suas opiniões no
âmbito da lei.
57. O governo justifica as suas ações em relação aos jornalistas e à proscrição de
publicações com referência à situação "caótica" que se verificou após a anulação das
eleições. A Comissão decidiu, na sua decisão sobre a comunicação 101/93, relativa à
liberdade de associação, que "as autoridades competentes não devem adoptar disposições
que limitem o exercício desta liberdade. As autoridades competentes não devem sobreporse às disposições constitucionais nem prejudicar os direitos fundamentais garantidos pela