recursos locais ou uma decisão final da mais alta instância judicial...? De acordo com a Comissão, a apresentação do Estado requerido reafirma a posição do reclamante de que o caso da Vítima perante o Tribunal Constitucional era apropriado, apesar de ter sido não produzir resultados positivos. 52. O Estado requerido argumenta ainda que as soluções estão consagradas no sistema jurídico sudanês que são eficazes quando se trata de prestação de contas e reparação, referindo-se aos tribunais e mecanismos que existem no Sudão. (19) Menciona leis como a CPA de 1991 e a Lei de Segurança Nacional de 2010. O Estado Respondente se refere particularmente ao Artigo 35 do CPA que rege as imunidades dos membros do NISS e dá ao Diretor de Serviços de Segurança o poder e a discrição finais para decidir se deve renunciar imunidade ou não. 53. O Reclamante, por outro lado, argumenta que a Vítima não poderia se aproximar dos tribunais mencionados pelo Estado requerido, pelas seguintes razões: 1. Decreto nº 2 de junho de 1989; (20) 2. A situação política prevalecente no Sudão na década de 90; 3. O CPA de 1991. (21) 54. Tendo em vista o acima exposto, a Comissão concorda com o argumento do reclamante de que a situação política no Sudão e o Decreto nº 2 de junho de 1989 impediram a aproximação da Vítima aos tribunais mencionados pelo Estado requerido devido às restrições impostas pelo Decreto, especialmente o estado de emergência. Esta também foi a posição da Comissão no The Law Office of Ghazi Suleiman contra o Sudão, (22) onde raciocinava que a situação política da época não permitia que a Vítima esgotasse os remédios locais porque a aplicação da lei foi dificultada devido ao estado de emergência. De acordo com a Comissão no referido caso, - É razoável supor que não só o procedimento de remédios locais será indevidamente prolongado, mas também que não dará nenhum resultado. 55. No artigo 19 contra a Eritreia, a Comissão também decidiu que será aplicada uma exceção nos casos em que a situação do Estado não permite o devido processo legal para a proteção dos direitos. (23) Segue, portanto que a Vítima não pôde se aproximar dos tribunais do Sudão na época devido às circunstâncias acima e, particularmente, por causa das cláusulas de exclusão do Decreto que tornou local remédios inexistentes e ineficazes. (24) 56. No que diz respeito aos mecanismos referidos pelo Estado requerido como vias de recurso, (25) a Comissão considera que não se enquadram na categoria de vias de recurso judiciais que devem ser procuradas pelas Vítimas. Isto porque os recursos referidos no artigo 56(5) implicam os recursos que são pedidos aos tribunais de natureza judicial. (26) 57. No que diz respeito às outras soluções sob a forma de leis, a Comissão observa que a Lei de Segurança Nacional foi adotada em 2010, enquanto as violações ocorreram em 1989. A este respeito, o Estado requerido não pode citar uma lei que não era aplicável no momento em que as alegadas violações foram cometidas ou que podia ser usada para aproxima-te dos tribunais. Não 10

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