Superior «... não encontrou evidências que demonstrassem que as duas disposições infringem as disposições pertinentes da Constituição.» 5. No que diz respeito ao recurso do Estado Demandado junto ao Tribunal de Recurso, num acórdão proferido a 15 de Outubro de 2019, este anulou na sua totalidade a decisão do Tribunal Superior. 6. Importa notar que LHRC não foi era parte na petição apresentada por Bob Chacha Wangwe perante o Tribunal Superior do Estado Demandado, mas apresentou conjuntamente a presente Petição perante este Tribunal. B. Alegadas violações 7. Os Peticionários alegam que a composição da Comissão Eleitoral, tal como estipulada no artigo 4(1) da NEA, viola os «artigos 1.º, 13.º, 1.º, 21.º, 1.º e 3.º, 25.º, 2.º e 26.º, 21(1) & 21(2), 74(7) e 74(14) da Carta, DUDH, PIDCP e URTC5, respectivamente», uma vez que não garante a sua independência e imparcialidade. 8. Os Peticionários alegam também a violação dos «artigos 1.º, 3.º, 13.º(1), 21.º(1) e (2), 25.º(2) e 74.º(7) da Carta, da DUDH, do PIDCP e da URTC, respectivamente» pelo artigo 6.º(1) da NEA pelo facto de o Presidente do Estado Demandado (doravante denominado como «o Presidente») é habilitado para nomear o «Director de Eleições da função pública por recomendação da Comissão Eleitoral...». Segundo os Peticionários, isso «... impede que outras pessoas que não sejam da função pública tenham uma oportunidade justa de serem nomeadas Director de Eleições...». 9. Os Peticionários alegam ainda que o artigo 7.º(1) da NEA viola os seus direitos nos termos dos «artigos 1.º, 3.º, 13.º(1), 21.º(1) & (2), 25.º(2) e 74.º(7) da Carta, da DUDH, do PIDCP e da URTC, respectivamente» por estabelecerem que as personalidades 5 nomeadas por decretos Os Peticionários usam o acrónimo «URTC» para se referirem à Constituição da República Unida da Tanzânia. 4

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