Superior «... não encontrou evidências que demonstrassem que as duas
disposições infringem as disposições pertinentes da Constituição.»
5.
No que diz respeito ao recurso do Estado Demandado junto ao Tribunal de
Recurso, num acórdão proferido a 15 de Outubro de 2019, este anulou na
sua totalidade a decisão do Tribunal Superior.
6.
Importa notar que LHRC não foi era parte na petição apresentada por Bob
Chacha Wangwe perante o Tribunal Superior do Estado Demandado, mas
apresentou conjuntamente a presente Petição perante este Tribunal.
B. Alegadas violações
7.
Os Peticionários alegam que a composição da Comissão Eleitoral, tal como
estipulada no artigo 4(1) da NEA, viola os «artigos 1.º, 13.º, 1.º, 21.º, 1.º e
3.º, 25.º, 2.º e 26.º, 21(1) & 21(2), 74(7) e 74(14) da Carta, DUDH, PIDCP
e URTC5, respectivamente», uma vez que não garante a sua
independência e imparcialidade.
8.
Os Peticionários alegam também a violação dos «artigos 1.º, 3.º, 13.º(1),
21.º(1) e (2), 25.º(2) e 74.º(7) da Carta, da DUDH, do PIDCP e da URTC,
respectivamente» pelo artigo 6.º(1) da NEA pelo facto de o Presidente do
Estado Demandado (doravante denominado como «o Presidente») é
habilitado para nomear o «Director de Eleições da função pública por
recomendação da Comissão Eleitoral...». Segundo os Peticionários, isso
«... impede que outras pessoas que não sejam da função pública tenham
uma oportunidade justa de serem nomeadas Director de Eleições...».
9.
Os Peticionários alegam ainda que o artigo 7.º(1) da NEA viola os seus
direitos nos termos dos «artigos 1.º, 3.º, 13.º(1), 21.º(1) & (2), 25.º(2) e
74.º(7) da Carta, da DUDH, do PIDCP e da URTC, respectivamente» por
estabelecerem
que
as
personalidades
5
nomeadas
por
decretos
Os Peticionários usam o acrónimo «URTC» para se referirem à Constituição da República Unida da
Tanzânia.
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