iii. Sr. Vincent E. A. TANGOH, Director de Contencioso Cível, Representante do Ministério Público; iv. Sr.ª Alesia A. MBUYA, Directora Adjunta, Petições Constitucionais, Direitos Humanos e Eleições, Principal Representante do Ministério Público, Representante do Ministério Público; v. Sr. Daniel NYAKIHA, Procurador da República, Representante do Ministério Público; vi. Vivian METHOD, Procuradora da República, Representante do Ministério Público; vii. Sr.ª Caroline Kitana CHIPETA, Directora Interina, Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental; viii. Sr.ª Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental, Após deliberação, profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Bob Chacha Wangwe e o Centro Jurídico e de Direitos Humanos (doravante conjuntamente denominados «os Peticionários») são, respectivamente, um cidadão tanzaniano e uma Organização NãoGovernamental (doravante designada por «ONG») registada na Tanzânia que tem estatuto de observador junto à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada «a Comissão»).2 Os Peticionários intentam esta acção em impugnação das disposições da Lei Nacional de Eleições da Tanzânia. 2 O Centro Jurídico e de Direitos Humanos foi conferido o estatuto de observador durante a 28.ª Sessão da Comissão realizada entre 28 de Outubro de 2000 e 6 de Novembro de 2000, em Cotonou, Benin – https://achpr.au.int/en/network/ngos. 2

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