O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Blaise TCHIKAYA, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Modibo SACKO, Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Bob Chacha WANGWE e Legal and Human Rights Centre Representados por: i. Advogada Jebra KAMBOLE, Law Guards Advocates; ii. Advogado Fulgence MASSAWE, Centro Jurídico e de Direitos Humanos; iii. Advogado Amani JOACHIM, Centro Jurídico e de Direitos Humanos. Contra A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Sr.ª Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Representante do Ministério Público; 1 N.º 2 do art.° 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

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