III. SUMÁRIO DO PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL 6. A Petição foi apresentada a 22 de Julho de 2019 e notificada ao Estado Demandado a 27 de Agosto de 2019. A 20 de Setembro de 2019, o Estado Demandado apresentou os nomes dos seus representantes. 7. As Partes apresentaram os seus articulados e peças processuais dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 8. O prazo-limite para a apresentação dos articulados foi o dia 28 de Outubro de de 2021, tendo as Partes sido devidamente notificadas. IV. PEDIDOS DAS PARTES 9. O Peticionário roga ao Tribunal que decrete o seguinte: i Um perdão presidencial; ii Redução devida e adequada da pena de prisão de 20 anos para um período de prisão mais curto; iii Liberdade condicional; iv Resolução amigável; v Compensação financeira pelos danos sofridos em consequência das decisões judiciais injustas proferidas contra si; vi Condenar ao Estado Demandado a ressarcir-lhe os seguintes montantes: Três Milhões (3 000 000) de francos CFA pelos prejuízos de natureza jurídica, Três Milhões (3 000 000) de francos CFA pelos danos materiais e Quatro Milhões (4 000 000) de francos CFA pelos danos morais. 10. O Estado Requerido pleiteia ao Tribunal para que: i Declare, em primeiro lugar, inadmissível a Petição Inicial; ii Em alternativa, declare a Petição infundada e, consequentemente, indeferida. 4

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