O Tribunal constituído pelos Venerandos Juízes: Juíza Imani D. ABOUD, Presidente; Juiz Modibo SACKO, Vice-Presidente; Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, Juíza Suzanne MENGUE, Juíza Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza Chafika BENSAOULA, Juiz Blaise TCHIKAYA, Juíza Stella I. ANUKAM, Juiz Dumisa B. NTSEBEZA, Juiz Dennis D. ADJEI; Juiz Duncan GASWAGA; e Robert ENO, Escrivão. Processo que opõe: Moussa DOUMBIA Representado por Ruyenzi Schadrack, advogado da Ordem dos Advogados do Ruanda C. A REPÚBLICA DE CÔTE D’IVOIRE Representada pela Sr.ª Kadiatou Ly SANGARE, Oficial Judicial do Tesouro Feitas as deliberações, profere o seguinte Acórdão: I. DA IDENTIDADE DAS PARTES 1. Doumbia Moussa (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão da Côte d’Ivoire. Na data em que deu entrada a presente Petição Inicial, estava a cumprir uma pena de 20 anos de prisão por roubo com violência perpetrada à noite. Alega, notadamente, a violação do seu direito a um julgamento justo durante os procedimentos processuais perante os tribunais nacionais. 1

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