eram constitucionais. A lei foi, subsequentemente, promulgada em 18 de Junho de 2014. 19. E neste contexto que a APDH instaurou no Tribunal, em 9 de Julho de 2014, 0 caso em apreco. Vv. VIOLAGOES ALEGADAS 20. A Requerente alega que o Estado Requerido violou a sua obrigacgao de criar um 6orgao eleitoral independente proteger o direito nomeadamente, Humanos, a e imparcial, bem igualdade no art. 3.°e perante a como a sua obrigagao de lei, conforme o disposto, nos n.°s 1 e 2 do art. 13.° da Carta dos Direitos no n.° 3 do art. 10.° e n.° 1 do art. 17.° da Carta Africana sobre Democracia, no art. 3.° do Protocolo sobre Democracia 1.° da Declaragao Universal dos Direitos do Homem, da CEDEAO, bem como no art. no art. 26.° do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos. TRAMITAGAO DO PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL 24. A Petigao Inicial foi recebida pelo Cartério em 12 de Julho de 2014. 22. Em 26 de Setembro de 2014, 0 Cartdrio notificou o Estado Requerido sobre o processo que tinha dado entrada contra si, tendo solicitado este ultimo a apresentar a sua contestagao no prazo de 60 dias apos recep¢ao da notificagao, nos termos do art. 37.° do Regulamento do Tribunal. 23. Por oficio datado de 7 de Outubro de 2014, o Cartério reencaminhou uma copia da Peti¢ao as entidades mencionadas no art. 35.° do Regulamento do Tribunal. 7 Ee ' az @ (eo

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