Profere, apds deliberagées,
o seguinte Acordao:
PARTES
1. A
Requerente,
(Iniciativa
«APDH»),
de
Defesa
protecgao
Humanos
e defesa
ter Estatuto
do Homem
Estado
Carta
de
da
Declaragao
junto
Cria
«a
Direitos
Carta
da
por
entrada
mediante
em
a qual
Africana
«o
nao-governamentais
em
dos
O
reconhece
em
Estado
igualmente
dos
Direitos
por «a Comissao»).
tornou-se
dos
Povos
em
Direitos
Direitos
Protocolo»),
vigor).
Africana
Humanos»)
dos
por
a promogao,
declara
d'Ivoire,
e
I'Homme
Governamental
visando
A APDH
Homem
Africano
Nao
de 2003,
de Céte
de
(doravante designado
Comissao
Direitos
Carta
o Tribunal
designado
sua
dos
Droit
Organizagao
da
do
conhecer de casos apresentados
IV.
Humanos)
Margo
a Republica
dos
Protocolo
(data
uma
criada em
Requerido,
1992
(doravante
como
des
e dos Povos (doravante designada
por
que
Protection
dos direitos humanos.
designada
Povos
la
Direitos
Observador
Africana
e no
pour
dos
apresenta-se
dos Direitos
O
Actions
31
do
Homem
25
de
de
Margo
e dos
Janeiro
Requerido
na
(doravante
Homem
do
a competéncia
parte
de
de
e dos
Povos
2004
depositou
do Tribunal
a
para
por pessoas singulares e organizacgées
23 de Julho de 2013.
OBJECTO DO PROCESSO
3. A Requerente interpela o Tribunal com
o Tribunal
declare
que
634, de 9 de Outubro
um
a Lei N.° 2014-335,
de 2001,
que prevé
pedido
que
no qual pleiteia que
altera
a Lei N.° 2001-
a composicao,
Me
organizacao,
BF’ 4