Profere, apds deliberagées, o seguinte Acordao: PARTES 1. A Requerente, (Iniciativa «APDH»), de Defesa protecgao Humanos e defesa ter Estatuto do Homem Estado Carta de da Declaragao junto Cria «a Direitos Carta da por entrada mediante em a qual Africana «o nao-governamentais em dos O reconhece em Estado igualmente dos Direitos por «a Comissao»). tornou-se dos Povos em Direitos Direitos Protocolo»), vigor). Africana Humanos») dos por a promogao, declara d'Ivoire, e I'Homme Governamental visando A APDH Homem Africano Nao de 2003, de Céte de (doravante designado Comissao Direitos Carta o Tribunal designado sua dos Droit Organizagao da do conhecer de casos apresentados IV. Humanos) Margo a Republica dos Protocolo (data uma criada em Requerido, 1992 (doravante como des e dos Povos (doravante designada por que Protection dos direitos humanos. designada Povos la Direitos Observador Africana e no pour dos apresenta-se dos Direitos O Actions 31 do Homem 25 de de Margo e dos Janeiro Requerido na (doravante Homem do a competéncia parte de de e dos Povos 2004 depositou do Tribunal a para por pessoas singulares e organizacgées 23 de Julho de 2013. OBJECTO DO PROCESSO 3. A Requerente interpela o Tribunal com o Tribunal declare que 634, de 9 de Outubro um a Lei N.° 2014-335, de 2001, que prevé pedido que no qual pleiteia que altera a Lei N.° 2001- a composicao, Me organizacao, BF’ 4

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