...Todos os seres humanos têm direito a tiroteios por agentes da polícia, são uma violação deste direito. 7. Artigo 5º da Carta Africana Todas as formas de ... tortura, punições e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes devem ser proibido. As condições de sobrelotação e os atos de espancamento e tortura que tiveram lugar nas prisões do Malawi violaram este artigo. Aspectos do tratamento de Vera e Orton Chirwa, tais como confinamento solitário excessivo, algemas dentro de uma cela, alimentos de péssima qualidade e negação de acesso a cuidados médicos adequados, também estavam em contravenção a este artigo. 8. O Artigo 6 da Carta Africana diz: Todos os indivíduos têm direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. .... As detenções massivas e arbitrárias de funcionários administrativos, sindicalistas, bispos católicos romanos e estudantes violaram este artigo. A detenção arbitrária que o Sr. Aleke Banda sofreu constitui igualmente uma violação do Artigo 6. 9. Não foi permitido ao Sr. Banda recorrer aos tribunais nacionais para contestar a violação do seu direito fundamental à liberdade, garantido pelo Artigo 6 da Carta Africana e pela Constituição do Malawi. Além disso, Aleke Banda foi detido indefinidamente sem julgamento. A Comissão considera que a prisão do Sr. Banda violou o Artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e d), da Carta Africana. 10. Vera e Orton Chirwa foram julgados perante o Tribunal Tradicional da Região Sul sem terem sido defendidos por um advogado. Isto constitui uma violação do Artigo 7 (1) (c) da Carta Africana. 11. A Comissão nota que o Malawi sofreu uma importante mudança política após a apresentação das comunicações. Realizaram-se eleições multipartidárias, que resultaram num novo governo. A Comissão espera que tenha começado uma nova era de respeito pelos direitos humanos dos cidadãos do Malawi. 12. Os princípios do direito internacional estipulam, no entanto, que um novo governo herda as obrigações internacionais do governo anterior, incluindo a responsabilidade pela má gestão do governo anterior. A mudança de governo no Malawi não extingue a presente reivindicação perante a Comissão. Embora o atual governo do Malawi não tenha cometido os abusos dos direitos humanos de que se queixou, é responsável pela reparação desses abusos. Por estas razões, a Comissão Sustenta que houve uma violação dos Artigos 4, 5, 6 e 7, parágrafo 1, (a), (c) e (d) da Carta Africana.

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