...Todos os seres humanos têm direito a tiroteios por agentes da polícia, são uma violação
deste direito.
7. Artigo 5º da Carta Africana
Todas as formas de ... tortura, punições e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
devem ser
proibido.
As condições de sobrelotação e os atos de espancamento e tortura que tiveram lugar nas
prisões do Malawi violaram este artigo. Aspectos do tratamento de Vera e Orton Chirwa,
tais como confinamento solitário excessivo, algemas dentro de uma cela, alimentos de
péssima qualidade e negação de acesso a cuidados médicos adequados, também estavam
em contravenção a este artigo.
8. O Artigo 6 da Carta Africana diz:
Todos os indivíduos têm direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. ....
As detenções massivas e arbitrárias de funcionários administrativos, sindicalistas, bispos
católicos romanos e estudantes violaram este artigo. A detenção arbitrária que o Sr. Aleke
Banda sofreu constitui igualmente uma violação do Artigo 6.
9. Não foi permitido ao Sr. Banda recorrer aos tribunais nacionais para contestar a violação
do seu direito fundamental à liberdade, garantido pelo Artigo 6 da Carta Africana e pela
Constituição do Malawi. Além disso, Aleke Banda foi detido indefinidamente sem
julgamento. A Comissão considera que a prisão do Sr. Banda violou o Artigo 7.º, n.º 1,
alíneas a) e d), da Carta Africana.
10. Vera e Orton Chirwa foram julgados perante o Tribunal Tradicional da Região Sul sem
terem sido defendidos por um advogado. Isto constitui uma violação do Artigo 7 (1) (c) da
Carta Africana.
11. A Comissão nota que o Malawi sofreu uma importante mudança política após a
apresentação das comunicações. Realizaram-se eleições multipartidárias, que resultaram
num novo governo. A Comissão espera que tenha começado uma nova era de respeito
pelos direitos humanos dos cidadãos do Malawi.
12. Os princípios do direito internacional estipulam, no entanto, que um novo governo
herda as obrigações internacionais do governo anterior, incluindo a responsabilidade pela
má gestão do governo anterior. A mudança de governo no Malawi não extingue a presente
reivindicação perante a Comissão. Embora o atual governo do Malawi não tenha cometido
os abusos dos direitos humanos de que se queixou, é responsável pela reparação desses
abusos.
Por estas razões, a Comissão
Sustenta que houve uma violação dos Artigos 4, 5, 6 e 7, parágrafo 1, (a), (c) e (d) da Carta
Africana.