do que outras formas de execução. Algumas opiniões defendiam que a
disposição do Pacto Internacional contra a privação arbitrária do direito à
vida tinha primazia sobre as disposições do Pacto Internacional que
autorizam a pena de morte, e que, nessas condições, o Canadá não
deveria ter extraditado Kindler sem obter a garantia de que não seria
executado.
45.
O tribunal apontou que, embora os números 2 a 5 do Artigo 6.º do Pacto
Internacional estipulem claramente a aplicação da pena de morte sob
condições rigorosas «para os delitos mais graves» nos países que não a
aboliram, o número 6 do Artigo 6.º estabelece que «[n]enhuma disposição do
presente artigo poderá ser invocada para retardar ou impedir a abolição da pena
de morte por qualquer Estado Parte neste Pacto». O facto de o Pacto
Internacional sancionar a pena de morte deve ser visto neste contexto. Tolera
mas não justifica a pena de morte.
46. A despeito de algumas dissensões, o que ressalta das determinações do Comité
dos Direitos do Homem das Nações Unidas é que a pena de morte é considerada
por tal Comité como uma sanção cruel e desumana, no sentido comum destas
palavras, tornando-se necessário dar uma interpretação limitada a estas
expressões em virtude das estipulações específicas do Pacto Internacional que
conferem aos Estados Membros a prerrogativa de aplicar a pena capital em certos
contextos.
D.
CONCLUSÃO
47. Com base nas tendências observadas rumo à abolição da pena de morte,
considero que esta não apenas viola claramente o Artigo 5.º da Carta
Africana no que respeita ao método de execução por enforcamento, tal
como praticado pelo Estado Demandado, mas também contraria o referido
artigo por ser intrinsecamente cruel, irreversível e propensa a falhas.
Também não tem efeito dissuasor demonstrável. Por último, a sua
aplicação discriminatória põe em causa os princípios fundamentais dos
direitos humanos, da justiça e da igualdade.
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