A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Após as deliberações, 1. Levando-se em conta a petição datada de 2 de Junho de 2011, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em mesma data, pela qual a Tanganyika Law Society e o Centro Jurídico e de Direitos Humanos (doravante referidos como os Primeiros requerentes) instaurou um processo contra a República Unida da Tanzânia (doravante designado como o Respondente); 2. Levando-se em conta a petição datada de 10 de Junho de 2011, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em mesma data, na qual o Reverendo Christopher Mtikila (doravante denominado o Segundo Requerente) instaurou processo contra o Respondente; 3. Tendo em conta a regra 54 do Regulamento do Tribunal, segundo a qual "O Tribunal pode, em qualquer fase dos articulados, seja por vontade própria ou em resposta a um pedido de qualquer uma das partes, ordenar a junção de processos e peças processuais inter-relacionadas, quando julgar apropriado, tanto de fato quanto de direito"; 4. Observando que o assunto e o réu nos dois casos são o mesmo; 5. Considerando que uma junta é apropriada tanto de fato quanto de direito; O Tribunal Ordena: i. A junção dos requerimentos e súplicas do Primeiro e Segundo Requerentes contra o Respondente. ii. Que, doravante, o pedido será conhecido como: Aplicações 009 & 011 - Sociedade de Tanganyika Law Society e Centro Jurídico e de Direitos Humanos e Reverendo Christopher Mtikila v. The United Republic of Tanzânia. iii. Que, em consequência da junção dos dois assuntos, todos os pleitos a eles relativos serão notificados a todas as partes. Feito em Arusha, neste vigésimo segundo dia de setembro, no ano de Dois Mil e Onze, em Inglês e francês, sendo o texto em inglês autoritariamente. Assinado: Gérard NIYUNGEKO, Presidente Robert ENO, Registrador Interino 2

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