Que as emendas aumentaram muito o montante a ser pago pelo registro do Partido de 5000 para 1.000.000 Dalasis, e os depósitos para vários cargos, ou seja, presidenciais de 10.000 para 500.000 Dalasis, parlamentares de 5.000 para 50.000 Dalasis, conselheiros de 2.500 para 50.000 Dalasis, e o cargo de Chefe de Distrito de 2000 para 50.000 Dalasis. O número de assinaturas necessárias para registrar um partido político foi aumentado de 500 para 10.000 eleitores registrados. Além disso, o registro de filiação a um partido político foi aumentado de D500, para D10, 000 com pelo menos 1000 candidatos vindos de cada área administrativa. O número de eleitores foi aumentado de 48 para 53 sem o devido processo legal. Que a referida emenda não foi submetida a debate público ou escrutínio popular em nível de círculo eleitoral, partido ou distrito e foi feita sem consulta a nenhum dos sete partidos políticos da oposição. Que as notas explicativas entregues à Assembléia Nacional não deram motivos para aumentar os depósitos dos candidatos, nem destacaram os defeitos dos depósitos atuais, nem explicaram a necessidade de aumentá-los. Que os dados estatísticos capturados para os eleitores elegíveis, registrados de 14 de janeiro a 12 de março de 2016, foram: Banjul- 649, KMC- 5.001, Brikama- 13.039, Kerewan - 6.245, Mansakonko - 2.732, Janjanbureh - 9.639 e Basse - 7.242. Estes números tornam claramente irrealista a exigência de ter pelo menos 1000 membros de cada Zona Administrativa. Os autores alegam ainda que não há subsídios para os partidos políticos na Gâmbia. Os autores alegam ainda que não há nenhuma subvenção para os Partidos Políticos na Gâmbia. O Partido do Governo, a Aliança para a Reorientação e Construção Patriótica não fará uso dos recursos financiados pelo dinheiro do contribuinte. Que enquanto o partido governista utiliza edifícios administrativos do governo como sede do partido, e veículos do Estado para campanha, nenhum desses recursos ou instalações são disponibilizados aos partidos da oposição, incluindo o dos peticionários. Finalmente, os Peticionários evitam que a Comissão Eleitoral Independente (IEC), através de um comunicado de imprensa datado de 9 de fevereiro de 2016, tenha ameaçado os partidos políticos com o cancelamento do registro se eles não cumprirem com a Lei de Emenda às Eleições de 2015. Em seguida, os Peticionários apresentaram esta Solicitação buscando as seguintes ordens: 1. DECLARAÇÃO de que a Lei de Emenda Eleitoral 2015 da República da Gâmbia é uma violação do Artigo 13 (1) & (2) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 2 DECLARAÇÃO de que o Réu não reconheceu, promoveu e protegeu os direitos dos Peticionários e não tomou medidas para dar efeito aos seus direitos, conforme previsto nos Artigos 2 & 13 (1) & (2) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 3 DECLARAÇÃO de que o Réu não reconheceu e não promoveu os princípios de democracia e boa governança, conforme previsto no Protocolo da CEDEAO sobre Democracia e Boa Governança. 4. UM PEDIDO ordenando ao Governo da Gâmbia que emenda ou revogue a Lei de Emenda das Eleições de 2015. 5. O Réu, por outro lado, apresentou sua defesa através de um pedido de prorrogação de prazo em 2 de novembro de 2016, que foi concedido.

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