curso terminar contra o favor do Queixoso, este tem outros direitos de recurso para o Tribunal de Recurso e para o Supremo Tribunal do Gana, de acordo com os Artigos 4 137 e 131, respectivamente, da Constituição do Gana. A este respeito, a Comissão [Africana] chama a atenção das partes para o caso semelhante da comunicação 135/94 Kenya Human Rights Commission / Kenya, onde sustentou que "...os factos fornecidos pelos próprios Queixosos declaravam que a comunicação estava pendente nos Tribunais do Quénia,.... e] que os Queixosos não tinham, portanto, esgotado todos os recursos e instâncias de Direito Interno disponíveis". 36. Por conseguinte, embora a comunicação apresente um caso prima facie de uma série de violações da Carta Africana, uma análise atenta do processo e das alegações indicam que o queixoso ainda não esgotou todos os recursos e instâncias de Direito Interno de que dispõe. 37. 37. Relativamente ao Artigo 56(6) da Carta [Africana] que estabelece que as comunicações devem ser consideradas se "... forem apresentadas dentro de um período de tempo razoável a partir do momento em que os recursos e instâncias de Direito Interno são esgotados, ou a partir da data em que a Comissão é apreendida da questão", a Comissão [Africana] considera que isto está bastante relacionado com o princípio do esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno em conformidade com o Artigo 56(5). Isto significa que a Comissão estima a oportunidade de uma comunicação a partir da data em que o último recurso ou instância de Direito Interno disponível é esgotado pelo Queixoso. No caso de indisponibilidade ou prorrogação de recursos e instâncias de Direito Interno, será a partir da data da notificação do Queixoso. 38. Ao contrário de seu contemporâneo interamericano3 , a Comissão não especifica um prazo dentro do qual as comunicações devem ser apresentadas. No entanto, aconselhou a apresentação antecipada de comunicações no caso da comunicação 97/93 John K. Modise/Botswana. 39. Contudo, tendo constatado que o Queixoso não esgotou os recursos e instâncias de Direito Interno, a Comissão [Africana] concorda com o argumento do Estado Respondente de que o Queixoso agiu impetuosamente ao apresentar esta comunicação. Isto porque a questão não foi concluída, razão pela qual o tempo ainda não começou a correr de modo a dar ao Queixoso a oportunidade de apresentar esta queixa. Detenção Por estas razões, a Comissão Africana declara a comunicação inadmissível por não esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno. Feito na 40ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 15 a 29 de Novembro de 2006. 1 O Gana ratificou a Carta Africana em 24 de Janeiro de 1989, sendo assim um Estado Parte. 2 CADHP /Res. 21(XIX) 96. 3 Artigo 32. × Artigo 32. Publicação dos acórdãos e outras decisões 1. A Corte tornará públicos: a. suas sentenças, despachos, pareceres e outras decisões, inclusive pareceres separados,

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