i) O Tribunal requer que ele aguarde até que o Tribunal de Cassação emita uma decisão contrária às decisões de conformidade DCC 18-130 de 21 de junho de 2018 e DCC 12153 de 4 de agosto de 2012 proferidas pelo Tribunal Constitucional relativamente aos Artigos 12.º e 19.º § 2 da lei sobre o CRIET, 189.º, 190.º, 428.º, e 594.º do Código de Processo Penal Beninense que foram contestados na Petição n.º 004/2020 por violação do Artigo 14.º § 1, § 3 e § 5 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (a seguir designado "PIDCP") cometida contra ele? ii) Se a resposta a esta questão for afirmativa, como é que tal recurso de cassação seria satisfatório se o Tribunal de Cassação emitisse uma decisão contrária à aplicação das disposições acima referidas, na medida em que, por um lado, as referidas disposições já foram declaradas constitucionais e, por outro lado, a Decisão DCC 09-087 de 13 de agosto de 2009 do Tribunal Constitucional e o Artigo 124.º da Constituição dão precedência às decisões do referido Tribunal sobre as de todos os outros tribunais do Estado Demandado em matéria de direitos humanos? iii) Ao indeferir a petição principal, o Tribunal pede ao Estado Demandado que o prive da sua liberdade em violação dos Artigos 9.º, 12.º, n.º 1 e n.º 5 do Artigo 14.º do PIDCP para que se considere que ele esgotou os recursos locais, ou o Tribunal está simplesmente a pedir-lhe que aguarde o resultado do recurso de cassação e, em caso afirmativo, deve esperar indefinidamente pela decisão, dado que o Tribunal não estabeleceu qualquer limite de tempo? iv) Uma vez que o Tribunal solicita que o Peticionário aguarde o desfecho de um processo no qual o Estado Demandado não revela os detalhes dos autos do processo, significará isto que o 3

Sélectionner le paragraphe cible3