a 22 de Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do processo
3.
Resulta dos autos que, no dia 31 de Março de 2007, na aldeia de
Shonguliba, distrito de Kasuli, na região de Kigoma, o Peticionário
juntamente com outros quatro indivíduos que não integram o presente
processo, subtraiu ilicitamente da residência da família de Stephano
Selekwa a quantia em dinheiro, um telemóvel, milho e uma bicicleta.
Durante o assalto, Stephano Selekwa e a sua esposa foram espancados e
gravemente feridos. Conforme consta nos autos, o Peticionário, portando
uma arma de fogo, efetuou disparos para o ar com o intuito de intimidar e
afastar os vizinhos que tentavam ajudar às vítimas.
4.
O Peticionário foi detido e acusado do crime de assalto à mão armada
conforme disposto nos artigos n.º 285 e n.º 286 do Código Penal do Estado
Demandado. Posteriormente, a 18 de Fevereiro de 2009, o Peticionário foi
julgado e condenado pelo Tribunal Distrital de Kasulu a uma pena de trinta
(30) anos de reclusão, além de uma multa no valor de duzentos e cinquenta
mil xelins tanzanianos (TZS 250.000).
5.
O Peticionário interpôs recurso contra a sua condenação e sentença junto
ao Tribunal Superior da Tanzânia, em Tabora. Em 6 de Maio de 2013, o
recurso interposto pelo Peticionário foi indeferido por falta de mérito.
6.
O Peticionário interpôs novo recurso junto ao Tribunal de Recurso da
Tanzânia, sediado em Tabora, o qual, á 20 de Junho de 2014, negou
provimento ao recurso, confirmando tanto a condenação quanto a sentença
anteriormente impostas.
2
Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219, §§ 37- 39.
3
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