O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes Sophia A.B. AKUFFO, VicePresidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah
OUGUERGOUZ, Augustino S.L RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N.
THOMPSON; Sylvain ORÉ - Juízes; e Robert ENO, Escrivão Interino
No processo relativo a
CONVENÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DO SECTOR DA EDUCAÇÃO
CONTRA
A REPÚBLICA DO GABÃO
Após deliberações
toma a seguinte decisão:
1. Por Petição datada de 3 de Agosto de 2011, os professores, líderes da Convenção
Nacional dos Sindicatos do Sector da Educação (CONASYSED), domiciliados em
Libreville, República do Gabão, instauraram no Tribunal uma petição contra a
República do Gabão por violações dos direitos sindicais consagrados na Declaração
Universal dos Direitos Humanos e nos arts. 10.° e 15.° da Carta Africana dos Direitos
do Homem e dos Povos.
2. Nos termos do art. 34.° do Regulamento do Tribunal, o Cartório, por nota datada de
4 de Agosto de 2011, acusou recepção da Petição e registou-a sob o n.º 012/2011.
3. Por nota datada de 2 de Agosto de 2011, o Cartório do Tribunal solicitou do
Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana informações sobre se o Estado
Requerido fez ou não a declaração prevista no n.° 6 do art. 34.° do Protocolo que cria
o Tribunal.
4. Por nota datada de 16 de Agosto de 2011, o Conselheiro Jurídico da Comissão da
União Africana informou o Cartório que o Gabão ainda não fizera a declaração prevista
no disposto no n.° 6 do art. 34.°, tendo remetido ao Cartório a lista actualizada dos
Estados-Membros da União Africana que ratificaram o Protocolo e emitiram a
Declaração.
5. Por nota datada de 28 de Outubro de 2011, o Cartório procurou saber da Comissão
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por “Comissão")
se o Peticionário tem ou não estatuto de observador junto da referida Comissão.
6. Por nota datada de 1 de Dezembro de 2011, o Cartório solicitou que a CONASYSED
apresentasse ao Tribunal a sua documentação estatutária e especificasse o seu
estatuto jurídico.
7. Por e-mail datado de 8 de Dezembro de 2011, a Comissão Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos informou o Cartório do Tribunal que a CONASYSED não tem
estatuto de observador junto da Comissão.