O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes Sophia A.B. AKUFFO, VicePresidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Augustino S.L RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON; Sylvain ORÉ - Juízes; e Robert ENO, Escrivão Interino No processo relativo a CONVENÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DO SECTOR DA EDUCAÇÃO CONTRA A REPÚBLICA DO GABÃO Após deliberações toma a seguinte decisão: 1. Por Petição datada de 3 de Agosto de 2011, os professores, líderes da Convenção Nacional dos Sindicatos do Sector da Educação (CONASYSED), domiciliados em Libreville, República do Gabão, instauraram no Tribunal uma petição contra a República do Gabão por violações dos direitos sindicais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos arts. 10.° e 15.° da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. 2. Nos termos do art. 34.° do Regulamento do Tribunal, o Cartório, por nota datada de 4 de Agosto de 2011, acusou recepção da Petição e registou-a sob o n.º 012/2011. 3. Por nota datada de 2 de Agosto de 2011, o Cartório do Tribunal solicitou do Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana informações sobre se o Estado Requerido fez ou não a declaração prevista no n.° 6 do art. 34.° do Protocolo que cria o Tribunal. 4. Por nota datada de 16 de Agosto de 2011, o Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana informou o Cartório que o Gabão ainda não fizera a declaração prevista no disposto no n.° 6 do art. 34.°, tendo remetido ao Cartório a lista actualizada dos Estados-Membros da União Africana que ratificaram o Protocolo e emitiram a Declaração. 5. Por nota datada de 28 de Outubro de 2011, o Cartório procurou saber da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por “Comissão") se o Peticionário tem ou não estatuto de observador junto da referida Comissão. 6. Por nota datada de 1 de Dezembro de 2011, o Cartório solicitou que a CONASYSED apresentasse ao Tribunal a sua documentação estatutária e especificasse o seu estatuto jurídico. 7. Por e-mail datado de 8 de Dezembro de 2011, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos informou o Cartório do Tribunal que a CONASYSED não tem estatuto de observador junto da Comissão.

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