50. O Tribunal considera, portanto, que a Representada tem a obrigação de tomar as medidas necessárias
para facilitar o acesso de seus representantes à Representada. Além disso, que o Réu deve abster-se de
tomar quaisquer medidas que infrinjam os direitos do representante do Réu ao sigilo profissional e de
se comunicar livremente com o Réu.
Questão 3: o pedido do requerente para ordenar ao respondente que facilite o acesso à tecnologia de
videoconferência para que o requerente acompanhe os procedimentos do Tribunal sobre este assunto
51.
O Requerente solicita ao Tribunal que ordene ao Réu que disponibilize instalações de
videoconferência para permitir que o Requerente acompanhe os procedimentos
perante o Tribunal e forneça provas perante o Tribunal. O Requerente argumenta que o
Réu possui instalações de videoconferência que foram utilizadas anteriormente no
contexto de processos perante o Tribunal Penal Internacional de Ruanda.
52. A recorrente argumenta que a presença física de um acusado é um princípio básico e comum
de um julgamento justo e que, embora os procedimentos perante o Tribunal não sejam
de natureza criminal, eles se relacionam com o processo criminal da recorrente nos
tribunais nacionais do réu, o que ela alega ter sido conduzido de forma injusta.
53. A recorrente argumenta ainda que impedi-la de participar via video-link significa que não
se dirigiria diretamente ao Tribunal e que ela ficaria completamente isolada do
processo e que isso prejudicaria seu direito a um recurso efetivo.
54. O Respondente não apresentou observações sobre esta questão.
55. O Tribunal observa que a importância da presença pessoal de um requerente como um
requisito processual é materialmente distinta da proteção do direito de
participação de um requerente. Enquanto a presença de um Re querente no
processo é protegida pelo direito de acesso ao Tribunal, o direito de participação é
salvaguardado pelo direito de se representar pessoalmente ou através de um
advogado. No caso imediato, a participação da Requerente no processo é através de
seus representantes devidamente nomeados.
56. O Tribunal observa ainda que, de acordo com a regra 27(1), o procedimento perante o
Tribunal consiste em um processo escrito e, se necessário, oral. Além disso, de
acordo com a regra 45, o Tribunal pode chamar testemunhas se considerar provável
que elas o ajudem no cumprimento de sua tarefa. Cabe, portanto, ao Tribunal
determinar se deve realizar um processo oral e se naqueles
57. O Tribunal também observa que os procedimentos perante ele são guiados por suas Regras
e suas Regras atualmente não prevêem as modalidades de obtenção de provas pelo uso da
tecnologia de videoconferência. As modalidades de obtenção de provas por tecnologia de
videoconferência exigiriam a instalação de equipamentos e softwares necessários, o
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