deslocamento de pessoal do Registro até a localização da testemunha e a conclusão de acordos de cooperação entre o Tribunal e o estado em que a testemunha está localizada. Para tanto, a Corte lembra sua decisão de 2 de março de 2016, na qual informou ao representante da parte que a Corte não tinha a capacidade de facilitar a participação da parte demandante nos processos por tecnologia de videoconferência. 58. Na ausência de Regras que orientem a obtenção de provas por tecnologia de videoconferência, o Tribunal sustenta que não pode obrigar o Representado a fornecer acesso à tecnologia de videoconferência para permitir que o Representado participe ou acompanhe os procedimentos perante o Tribunal e indefere o pedido do Representado. Questão 4: Pedido do requerente para ordenar ao requerido que cumpra a decisão do Tribunal de 7 de outubro de 2016 de arquivar documentos pertinentes. 59. O Requerente solicita à Corte que ordene ao Réu que cumpra a decisão da Corte de 7 de outubro de 2015 de apresentar leis nacionais, folhas de acusação e procedimentos dos tribunais nacionais relacionados aos casos que o Requerente foi acusado perante os tribunais nacionais do Réu. O Requerente reza para que, caso o Réu não cumpra com a decisão da Corte, a Corte anexe todas as consequências legais que julgar necessárias. 60. O Respondente não apresentou observações sobre esta questão. O Tribunal, entretanto, lembra que, em resposta à decisão do Tribunal de 7 de outubro de 2015, o Representado, em 23 de dezembro de 2015, apresentou observações nas quais expressou 61. O Representado argumentou ainda que, ao atender ao pedido da Corte, o Representado teria que apresentar um pedido à Suprema Corte de Ruanda com base em uma Ordem da Corte e teria que provar porque exigiria tais materiais. 62. O Representado alegou que foi o Requerente que confiou nos materiais e que, de acordo com a Regra 34(1), cabe ao Requerente apresentar ao Tribunal todas as provas em que se pretende confiar. 63. O Representado alegou ainda que mesmo que a Suprema Corte de Ruanda ordenasse que o Representado tivesse acesso para fazer cópias dos materiais, o custo seria proibitivo considerando o volume desses documentos. O Réu não tinha recursos e equipamento suficientes para poder pagar as contas do requerente ou da Corte. 64. Ao determinar esta questão, o Tribunal se orienta pela regra 41 de seu Regulamento, que determina: 12

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