418-Teve
que suportar uma grande parte
do custo do seu tratamento,
ea sua sadde ainda
cequer intorvengies médicas continuas;
19. Sente ainda dor, especialmente nas costas,e no consegue mais fazer trabsihosque
exijam esforco fisico consideravel
20.Tem ume fi de quatro anos @ esta lutando para satlsfazer as suas necessidades.
2.2.00 PEDIDOS DO REQUERENTE:
Concluivo requerente, pedindo ao Tribunal que:
_a}Dedlare que a Repdblica da Guin violou seu direito de nfo ser submetido & tortura
‘eoutros tratamentos crus, desumanos ou degradantes, de acordo com os artigos 18
'5# da Carta Africane dos Diretos do Homeme dos Povos; 18, 28,108,119, 128, 132 142
da Convencio contea a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Crucis, Desumanos ou
‘Degradantes; 22, 78 e 108 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civise Politicos © 5*
da Declaragio Universal dos Direitos do Home,
bypeclare que a Republica da Guiné violou o direito & liberdade e & seguranca dele
requerente, em conformigade com 0s artigos 18 e 6% da Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos; 9t do Pacto Internacional sobre os Direitos Civs Politicos
e 9° da
Declarago universal dos Direitos do Homem.
cJOedlare que 2 Repiiblica da Guiné violou o direito do requerente a sade, em
conformidade com os artigos 16° da Carta Africana dos Direltos do Homem e dos Povos;
432° do Pacto Internacional sobre os Diretos Econdmicos, Socials e Culturais @ 252 da
Declaragdo Universal dos Direitos do Homer,
declare que a Republica da Guiné violow o direite do requerente Alhousseine de
{rabalhar
em conformigade com os artigos 15° da Carta Africana dos Direitos do Homem