£m seguida, conforme oartigo 902 do Regulamento
do Tribunel de Justiga, 0 requerente
depositou na secretaria deste Tribunal, em 22 de Agosto de 2017, um requerimenta,
pedindo julgamento a revel.
Tal requerimento foi notificado ao requerido em 23 de Agosto de 2017, ¢ este ntio se
pronunciou
Designada a data para audigdo das partes, esta foi realizada em audiéncia, no dia 4 de
‘Marco, sem que o requeride nela se fizesse representar por agente, por advogado ou
por um conselho.
2.1. BOS FACTOS INVOCADOS PELO REQUERENTE:
4.6m 26 de outubro de 2011, alhousseine CAMARA, 21 anos de idade, voltava de uma
caminhada quando um dos seus amigos 0 informou que os gendarmes o
procuravam.Alhousseine CAMARA cooperou e compareceu na Gendarmariade Matoto
or sua propria vontade;
2.Logo apds 2 sua chegada & Gendarmaria de Matoto, o capitio Konaté perguntou-lhe
irectamente ide esta abolsa? , sem Ihe ter notificado
do fundamenta da detencio;
3.£m seguida, © capitio Konaté ordenou acs seus suberdinados que torturassem
CAMARA, usando 0 método do espeto;
4.Assim, 05 seus subordinados gendarmes algemaram-the, amarrando-o a uma
espingarda suspensa entre duas cadeiras e
baterem-no.com bastdes. Acenderam depois
um foge por baixo dele para queima-to como um pedago de carne:
S.Por causa da dor causads pelo fogo, CAMARA lutou e quebrou uma das algemas, 0
{que condusiv a sua queds no fogo, Sofreu duas fracturas ne brago esquerdo e todas as
costas deste jovem ficaram com severas queimaduras;