Em 20 de Margo de 2015, @ organizagdo Memes Orails pour Tous (MOT) em
ropreseatagéo do requerente, aediu a intervengSo do Procurador-Geral_na queixa
epositadaem $ de maio, junto 20 tribunal de primeirsinstanciade Mafance contra o
comandante de Esquadrdo mével nf 4 de Matoto , 0 Capit8o Mouctar Konaté por acto
de tortura, tratamento desumano e degradante.( cf. Anexo 6).
essa missiva, a organizacao MOT juntou varias pecas do processo como:
+ Declaragiio subscrita pelo requerente e datado de 3 de fevereiro de 2012 (relatando
195 factos ocorridos (anexo 1)
- Declaragio subscrita pelo de ElHad) Fode Bakary Camara, pai da requsrente, e datada
de 13 de fevereiro de 2012relatando os factos ocorridesy{ anexo 2)
= Declaragao subscrita pelo requerente e datado
de 26 de Abril de 2016
(relatando os factos ocorridos}}(anexe 1)
+ Boletim de alta hospitalar [anexo 7} de onde resulta que o requerente deu entrada no
hospital em 25 de outubro de 2011 ¢ teve alta em 22 de fevereira de 2012 com
Glagnéstico a entrada, " fracture fermee 1/3 moyen des deux os de I'avant bras G"
com diagndstico a said “fracture des os de avant bras
G operée e cicatrizé”;
+ Boletim de pedido de rx (anexo8)
= Boletim de evacuagéo (anexo 8)
Fotografias (anexo 10) onde se constatam ferimentos nas costas;
Relatério da Alto Comissariado das NagGes Unidas para os Direitosdo Homem. (Anexo
4)
Para determinar se os elementos de provas oferecidas indiquem que hé violagde do
direito do cequente a nfo ser submeti a tortura ou tratamento cruel desumana ou
degradante, tals como previstos nos diplomas acima citados, © Tribunal deve estar
convercido que as alegagSes feitas pelo requerente estio provadas para além de
qualquer davida razoavel
Esta prova pode resultar de um conjunto de indicios suficientemente graves, precisos€
concordantes e ou 0s factos podem resultar admitides.
16