6) prevengio e o tratamento das doengas epidémicas, endémicas, profissionats e utras, ¢lutar contra as mesmas; 4) a criagdo de condigSes que assegurem a todos a assisténcia médica © servicos -médicos em caso de doenca, 0s factos invocados pelo requerente, demonstram que em consequéncia da actuagso os agentes do requerido, 0 req) fente sofreu danos ne sua integridade fsica fractura do brago esquerdo e queimadura nas costa ) que lhe determinaram um longo periodo de doenga; mas tal ficou configurado como violagio a0 seu direito a ndo ser torturado ou sujeito a tratamento degradante © direito a saiide € reconhecido como relativo & dignidade humana se materializa nas leis, programase paliticas pUblicas que visam promover @ acesso de todos aos meios ‘adequados para 0 seubem-estar. Este direito est interligado a outros direitos humanos: Por isso, odireito a sade determina as condigées que incluem a acessiilidade aos servigas de sade, 8 condigées dignas de trabalho e habitacio, transportes de boa qualidade, alimentos nutrtivose o direito 20 lazer Para 3 concretizacao do dlreito & salide impBe-se ao Estado 9 obrigacdo dle criar condigdes objetivas que possiblitem o efetiva acesso a tal servo. No caso, nada alega 0 vequerente que possa convencer que o Estado requerido violou o seu direito & saide, Antes pelo contrario, do alegado resulta que este proporcionou-the o tratamenta médica de que carecia Haque terem conta que no é facto dos agentes do requerido terem produzido danos na integridade fisica do requerente, que se pode sustentara violagdo do seu driito& saide, Conforme vimos tal conduta dos agentes do requeride violou um outro direito fundamental do requerente, como 0 &, 0 de nfo ser submetido@ torture © maus tratos Pelo que, neste particular, no procedea alegagao do requerente 2) Da alegacio da violagio do direito a0trabalho 24

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