III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 8. A Petição foi interposta a 25 de julho de 2016 e notificada ao Estado Demandado por ofício de 24 de agosto de 2016. No dia 8 de Setembro de 2016, a Petição foi transmitida às entidades enumeradas no n.º 4 do Artigo 42º do Regulamento.3 9. No dia 28 de Junho de 2018, o Tribunal solicitou ao Peticionário que apresentasse as suas alegações sobre as reparações, o que fez no dia 6 de Agosto de 2018, tendo as mesmas sido transmitidas ao Estado Demandado no dia 18 de Setembro de 2018. 10. O Estado Demandado foi notificado para apresentar a sua Resposta à Petição nos dias 19 de Novembro de 2018, 4 de Fevereiro de 2019, 6 de Fevereiro de 2019 e 15 de Abril de 2019. No entanto, o Estado Demandado não apresentou qualquer contestação a estas alegações. 11. As alegações foram dadas por encerrado no dia 28 de Maio de 2021 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 12. O Peticionário solicita que o Tribunal se digne: i. Anular a decisão do Tribunal de Recurso e ordenar a sua libertação; ii. Decretar o pagamento de compensações pelo período de detenção cumprido; e iii. Decretar qualquer outra providência que o Tribunal julgue pertinente. 13. O Estado Demandado não participou no presente processo e, por conseguinte, não formulou quaisquer pedidos. 3 N.º 3 do Artigo 35.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 4

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