III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
8.
A Petição foi interposta a 25 de julho de 2016 e notificada ao Estado
Demandado por ofício de 24 de agosto de 2016. No dia 8 de Setembro de
2016, a Petição foi transmitida às entidades enumeradas no n.º 4 do Artigo
42º do Regulamento.3
9.
No dia 28 de Junho de 2018, o Tribunal solicitou ao Peticionário que
apresentasse as suas alegações sobre as reparações, o que fez no dia 6
de Agosto de 2018, tendo as mesmas sido transmitidas ao Estado
Demandado no dia 18 de Setembro de 2018.
10. O Estado Demandado foi notificado para apresentar a sua Resposta à
Petição nos dias 19 de Novembro de 2018, 4 de Fevereiro de 2019, 6 de
Fevereiro de 2019 e 15 de Abril de 2019. No entanto, o Estado Demandado
não apresentou qualquer contestação a estas alegações.
11. As alegações foram dadas por encerrado no dia 28 de Maio de 2021 e as
Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
12. O Peticionário solicita que o Tribunal se digne:
i.
Anular a decisão do Tribunal de Recurso e ordenar a sua libertação;
ii.
Decretar o pagamento de compensações pelo período de detenção
cumprido; e
iii. Decretar qualquer outra providência que o Tribunal julgue pertinente.
13. O Estado Demandado não participou no presente processo e, por
conseguinte, não formulou quaisquer pedidos.
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N.º 3 do Artigo 35.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
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