34. Relativamente à condição contida na alínea d) do n.º 2 do Artigo 50.º do
Regulamento, o Tribunal entende que a Petição não se fundamenta
exclusivamente em notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação de
massas. O Peticionário fundamenta-se principalmente em documentos dos
processos perante os tribunais nacionais, assim, a Petição preenche os
requisitos estabelecidos na alínea d) do n.º 2 do Artigo 50.º do
Regulamento.
35. No que diz respeito ao requisito previsto na alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º
do Regulamento relativo ao esgotamento das vias internas de recurso, o
Tribunal reitera a sua jurisprudência constante segundo a qual «as vias
internas de recurso que devem ser esgotadas pelos Peticionários são as
vias judiciais ordinárias»,9 a menos que estas sejam indisponíveis,
ineficazes e insuficientes ou que o processo se prolongue de modo
anormal.10
36. No âmbito deste processo, o Tribunal toma nota do facto de que, após o
Peticionário ser condenado e sentenciado no Tribunal Distrital de Bukoba,
recorreu da decisão para o Tribunal Superior, que indeferiu o recurso no
dia 30 de Maio de 2007. Em seguida, recorreu ao Tribunal de Recurso da
Tanzânia, o mais alto orgão judicial do Estado Demandado, que a 20 de
Fevereiro de 2012, confirmou
o acórdão do Tribunal Superior.
Consequentemente, o Peticionário esgotou todos os recursos internos
disponíveis e, assim, a Petição está em conformidade com o disposto na
alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento.
37. Relativamente ao estipulado na alínea f) do n.° 2 do Artigo 50.° do
Regulamento, o Tribunal observa que a disposição exige que uma petição
seja apresentada dentro de: «um prazo razoável, contado a partir da data
9
Mohamed Abubakari c. A República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (3 de Junho de 2016) 1
AFCLR 599, parágrafo 64. Vide também Alex Thomas c. A República Unida da Tanzânia (fundo da
causa) (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, parágrafo 64; e Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c.
A República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (18 de Março de 2016) 1 AfCLR 507, parágrafo 95.
10 Lohé Issa Konaté c. Burquina Faso (fundo da causa) (2014) 1 AfCLR 314, parágrafo 77. Vide também
Peter Joseph Chacha c. A República Unida da Tanzânia (admissibilidade) (28 de Março de 2014) 1
AFCLR 398, parágrafo 40.
10