8 Organização das Liberdades Civis v. Nigéria Comunicação 129/94 (2000) RADH 190 (ACHPR 1995)
para 17
9 Ver Jawara v. The Gambia Communication 147/95-149/96 (2000) RADH 107 (2000) para 46
10 Comunicações 105/93, 128/94, 130/94 e 152/96 (2000) RADH 202 (ACHPR 1998) paras 64-71
11 Comunicações 48/90, 50/91, 52/91 e 89/93 (2000) RADH 323 (ACHPR 1999) paras 50, 80, 82.
12 Malawi African Association v. Mauritânia Comunicações 54/91, 61/91, 98/93, 164-196/97 e
210/98 (sic!) (2000) RADH 148 (ACHPR 2000) paras 102, 104, 113. Veja também Media Rights
Agenda v. Nigéria Comunicação 224/98 (2000) RADH 273 (ACHPR 2000), parágrafos 74-75
13 Anistia Internacional v. Comunicação Zâmbia 212/98 (2000) RADH 359 (ACHPR 1999) para 42 .
Ver também Organização das Liberdades Civis (em nome da Ordem dos Advogados da Nigéria) v.
Nigeria Bar Association Communication
101/93 (2000) RADH 187 (ACHPR 1995) para 15
14 Ênfase da Comissão
15 Interights and Others (em nome da Bosch) v. Botswana Comunicação 240/2001 (2003) RADH
57
(ACHPR 2003) paras 42-52 .
16 Ver a Resolução da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos solicitando aos Estados
que considerem suspender a pena de morte adotada na 26ª Sessão Ordinária da Comissão
realizada de 1 a 15 de novembro de 1999 em Kigali, Ruanda.
17 Veja The African Commission on Human and Peoples Rights Directives and Principles on the
Right to a Fair Trial and Judicial Assistance in Africa (2001) ponto A(2)(j)
18 Op. cit. ponto C(10)(b) (sic!)
19 Centro de Assistência Jurídica para Mulheres (em nome da Moto) v. Comunicação Tanzânia
243/2001 (2004) RADH 120 (ACHPR 2004) para 47
20 International Pen and Others (pon behalf of Saro-Wiwa) v. Nigeria Communications 137/94,
139/94,
154/96 e 161/97. (2000) RADH 217 (ACHPR 2000) paras 88, 91-93 Ênfase da Comissão
21 Diretrizes sobre o direito a um julgamento justo, op. cit., ponto H(c).
22 Ver Purohit e Moore v. Gâmbia Comunicação 241/01 paras 71-72 . Ver também Direitos
Constitucionais Projeto (referente a Zamani Lakwot e outros seis) v. Nigeria Communication 87/93
para 12
23 Ênfase por parte da Comissão.
24 Sankara v. Burkina Faso Comunicação 1159/2003 (2006) AHRLR 23 (HRC 2006) para 6,5
× Com relação às reivindicações do Estado parte relacionadas com a não utilização de certos
recursos contenciosos relativos a negação de justiça, o Comitê observou que o Estado parte se
limitou a um mero recital de
recursos disponíveis sob a lei de Burkina Faso, sem fornecer qualquer informação sobre a
relevância desses soluções nas circunstâncias específicas do caso ou demonstrando que elas
teriam constituído remédios eficazes e disponíveis. Em particular, no que diz respeito ao pedido
de desqualificação do Presidente da Suprema Corte, o Comitê considerou que os autores não
podiam conhecer a
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