Remaphoi Modise, e a sua mãe, Elizabeth Ikaneng Modise, nasceram ambos na ala GooModultwa em Kanye of the Bangwaketse, no antigo Protetorado de Bechuanaland (agora Botsuana). John Modise, o seu filho e Queixoso neste caso, nasceu na Cidade do Cabo, onde o seu pai, Samuel Remaphoi Modise, era um trabalhador imigrante, por volta de 1943. Se ele (Samuel Remaphoi Modise) estivesse vivo em 30 de Setembro de 1966, Samuel Remaphoi Modise, nascido em 1912, teria cumprido o requisito da Secção 12(1)(a) da Lei da Nacionalidade Britânica de 1948 e, portanto, era cidadão do Reino Unido e das Colónias. Assim, através da aplicação combinada dos n.os 1 e 2 da secção 12 e da secção 1 da lei sobre a nacionalidade britânica, John Modise, o seu filho, era simultaneamente súbdito britânico e cidadão do Reino Unido e das colónias no dia anterior a 30 de Setembro de 1966. Como resultado, ele se tornou um cidadão do Botsuana por descendência em 30 de setembro de 1966. A disposição relevante da Secção 1 da Lei da Nacionalidade Britânica prevê: (1) Qualquer pessoa que, ao abrigo da presente lei, seja cidadão do Reino Unido e das colónias ou que, ao abrigo de qualquer disposição em vigor no país mencionado no n.º 3 do presente artigo, seja cidadão desse país, deve, em virtude dessa cidadania, ter o estatuto de sujeito britânico... (2) Os países acima referidos, ou seja, o Canadá, a Austrália, a Nova Zelândia, a União da África do Sul, a Terra Nova, a Índia, o Paquistão, a Rodésia do Sul (atualmente Zimbabué) e o Ceilão (atualmente Sri Lanca), são os seguintes 83. Quanto à alegação do Estado Respondente de que não existem classes de cidadania no Botsuana para efeitos de gozo de direitos e privilégios, o advogado do Queixoso afirma que, para além da concessão do Sr. B. K. Sebele, Secretário Permanente, Ministério dos Negócios Estrangeiros, de que "enquanto cidadão registado ou naturalizado, não é elegível para eleição como Presidente", subsistem, além disso, no Botsuana três consequências mais graves da cidadania por registo. As consequências são: (a) A cidadania por descendência surge por força da lei e de factos biológicos sobre os quais o requerente não tem qualquer controlo. A cidadania por registro, por outro lado, surge pela interposição de um ato administrativo facilitado por atos e fatos fornecidos pelo beneficiário. (b) A cidadania por descendência pode ser transmitida até ao fim da linha às crianças; mas a cidadania por registo só pode ser transmitida às crianças nascidas depois de ter sido adquirida. Isto é particularmente relevante neste caso, uma vez que todos os filhos do queixoso são agora adultos (mais de 21 anos) e, portanto, permaneceriam apátridas mesmo que o seu pai recebesse a cidadania por registo. c) A forma como as diferentes categorias de cidadania podem ser perdidas difere. É preciso um ato voluntário de renúncia para perder a cidadania por descendência. A cidadania por registo ou naturalização pode, no entanto, ser retirada por uma diretiva emitida por um ministro do partido ou governo no poder. 84. Embora a decisão sobre quem é autorizado a permanecer num país seja uma função das autoridades competentes desse país, essa decisão deve ser sempre tomada de acordo com procedimentos legais cuidadosos e justos e tendo devidamente em conta as normas e padrões internacionais aceitáveis. Para que a Comissão possa determinar se houve violações da Carta, tal como alegado pelo Queixoso, compete-lhe avaliar a nacionalidade do Queixoso com base nos factos que lhe foram apresentados. As atuais circunstâncias do Queixoso resultam de uma decisão política tomada pelo governo do Botsuana.

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