apresentar no prazo de um mês a partir de 12 de setembro de 2014, incluindo uma cópia de alguns textos da lei para permitir que a Comissão realize uma revisão exaustiva de algumas questões levantadas na Comunicação. A LEI Admissibilidade Argumentos do Reclamante sobre a Admissibilidade 30. O reclamante alega que a Comunicação satisfaz as condições estabelecidas pelo artigo 56 da Carta Africana sobre admissibilidade. Entretanto, os argumentos do reclamante concentram-se exclusivamente no cumprimento da condição de esgotar os recursos locais, nos termos do artigo 56 (5). 31. Nesta condição, o reclamante alega que os remédios domésticos não estão disponíveis por três razões principais. Em primeiro lugar, o reclamante considera que os atos de violência física generalizados e direcionados contra membros das comunidades das vítimas e o medo razoável de tal violência constituem um obstáculo à sua capacidade de esgotar os remédios. O reclamante afirma ainda que a comunicação revela um caso de violações graves e maciças dos direitos humanos e, a esse respeito, a gravidade da situação e o grande número de vítimas envolvidas tornam praticamente impossível esgotar os recursos locais. Finalmente, o reclamante afirma que a eficácia e a adequação dos recursos não podem ser garantidas, pois o sistema nacional não prevê nenhum mecanismo de ação coletiva ou outro procedimento de reparação de violações generalizadas envolvendo um grande grupo de vítimas. 32. Embora reconhecendo a natureza positiva das reformas legislativas sobre nacionalidade realizadas pela República da Costa do Marfim após a apresentação da Comunicação, o reclamante alega que essas reformas não podem impedir a admissibilidade de sua reclamação por duas razões principais. Por um lado, o reclamante se refere à jurisprudência estabelecida da Comissão para apoiar o fato de que a admissibilidade deve ser considerada a partir do momento em que a Comunicação é apresentada. O autor da queixa alega ainda que a admissibilidade deve ser determinada com base nos fatos e circunstâncias prevalecentes no momento em que a queixa foi apresentada e que qualquer mudança subseqüente de governo ou regime legal deve ser considerada à luz dos fatos e circunstâncias da causa e não em abstrato. 7

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