tanto dos tribunais inferiores quanto da Suprema Corte provam amplamente
que a proteção igualitária da lei foi minada no que diz respeito aos Dioulas. As
mesmas condições são aplicáveis às outras vítimas dentro dos limites das
conclusões precedentes a respeito delas. Sem que seja necessário considerar
exaustivamente os fundamentos das Partes sobre este ponto, a Comissão
conclui que ocorreu uma violação das disposições do artigo 3 da Carta.
Violações subseqüentes
157. A Comissão se refere a suas conclusões decorrentes da consideração de
supostas violações do artigo 5º da Carta para reiterar que a violação do direito
à dignidade é uma conseqüência direta da negação da nacionalidade como um
status legal. Com referência às referidas conclusões, a dignidade é inerente aos
outros direitos previstos na Carta. O mesmo raciocínio é aplicável
indistintamente a vários outros direitos previstos na Carta. Assim, quando um
direito como a nacionalidade é negado ou contestado, torna-se impossível
gozar de um conjunto de direitos decorrentes do gozo de um status legal. Em
princípio, o direito de desfrutar dos benefícios ligados à nacionalidade é
violado uma vez que o indivíduo é privado deste reconhecimento legal.
158. Além disso, a Comissão observa que decidiu, particularmente na Fundação de
Recursos Jurídicos, sobre as conseqüências da violação do direito à igualdade
protegido pelo Artigo 2 da Carta. Também concluiu que a não observância do
princípio de igualdade perante a lei "afeta a capacidade de desfrutar de muitos
outros direitos". É digno de nota que a Comissão havia então constatado que a
discriminação pelos motivos enumerados pela Carta era a causa da violência e
da instabilidade sócio-econômica que não beneficiava ninguém. 45 A
consideração subseqüente trata da violação desses direitos alegadamente como
conseqüência da negação da nacionalidade. Conseqüentemente, a análise que
se segue se refere freqüentemente aos fundamentos e submissões resultantes
da consideração das principais violações, ao mesmo tempo em que produz
fundamentos específicos para a violação subseqüente em questão.
Violação do artigo 12
159. Para concluir que houve violação das disposições do artigo 12 da Carta, o
reclamante alega que a negação da nacionalidade tornou impossível para a
maioria dos Dioulas adquirir documentos de identidade e, por isso, viajar tanto
dentro como fora do território do Estado requerido. Parece que o Reclamante
alega que a violação da Carta de
45 Legal
Resources Foundation v. Zambia, op. cit., par. 63.
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