disposições relativas à determinação do status de "nacional" e, por extensão, de uma clara distinção entre nacionais e estrangeiros. Em seguida, as legislações nacionais envolvidas também tomam como ponto de referência os legados históricos da administração territorial colonial; ou seja, a única nacionalidade européia prevalecente antes de qualquer existência de nacionalidades africanas. Finalmente, o limite de tempo adotado é comum e transversal: o ponto de partida é a data de conquista da soberania internacional. Esta data também coincide com a data do estabelecimento legal da maioria das nacionalidades africanas pós-independência. No contexto africano, estes elementos constitutivos fundamentais do estabelecimento legal original ou inicial da nacionalidade são inevitáveis, não obstante a opção que cada Estado foi capaz de fazer para a aquisição da nacionalidade pelos princípios do jus sanguinis e do jus soli de forma exclusiva e concomitante. Conseqüentemente, o silêncio ou a não consideração clara dos princípios fundamentais da nacionalidade é susceptível de impedir o gozo do direito de reconhecimento do status legal. Isto se aplica particularmente a milhares de pessoas cuja presença e residência veio muito antes do estabelecimento da nacionalidade legal. 111. Esta conclusão é baseada tanto na jurisprudência como também no direito internacional. Do ponto de vista da jurisprudência, a Comissão observa ainda que, além de suas conclusões em Fundação de Recursos Jurídicos e Modise, também considerou na Anistia Internacional e Outros v. Sudão que um decreto cujos termos autorizam a restrição de liberdades por razões vagas ou se baseiam em meras suspeitas viola o espírito da Carta. 28 Tal conclusão deriva da lógica, na medida em que quando a lei é vaga e carece de precisão, ela abre a porta para arbitrariedades, abusos e sua interpretação depende da boa vontade da autoridade investida de poder. 112. O reconhecimento da natureza perniciosa e intrinsecamente defeituosa de padrões pouco claros tornou-se geralmente bem conhecido tanto na prática dos tribunais nacionais quanto perante as organizações regionais de proteção dos direitos humanos. 29 Neste sentido, a Comissão adota a doutrina da "nulidade com base na vagueza" que, muito justamente, requer ser pura e simplesmente declarada nula e sem qualquer efeito; isto é, qualquer norma que, em essência, já consiste em sementes de aplicação inadequada ou simplesmente na privação de um 28 Ver Anistia Internacional e Outros v. Sudan Communications 48/90, 50/91, 52/91 et 89/93 (2000) AHRLR 297 (ACHPR 1999) para 59. 29 Ver South African Liquor Traders Association and Others v. Chairperson Gauteng Liquor Board and Others, Constitutional Court of South Africa (2006) para 27 ; Procurador c. Robert Sekabira e 10 Others, High Court of Uganda, Decisão 0085-2010 paras 12-13 ; Jornal "La Nación" v. Costa Rica, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Processo No. 12.376 para 162 (2001) ; Gillan e Quinton v. Reino Unido, Corte Européia de Direitos Humanos, Decisão de 12 de janeiro de 2010, para 85. 33

Select target paragraph3