disposições relativas à determinação do status de "nacional" e, por extensão, de
uma clara distinção entre nacionais e estrangeiros. Em seguida, as legislações
nacionais envolvidas também tomam como ponto de referência os legados
históricos da administração territorial colonial; ou seja, a única nacionalidade
européia prevalecente antes de qualquer existência de nacionalidades
africanas. Finalmente, o limite de tempo adotado é comum e transversal: o
ponto de partida é a data de conquista da soberania internacional. Esta data
também coincide com a data do estabelecimento legal da maioria das
nacionalidades africanas pós-independência. No contexto africano, estes
elementos constitutivos fundamentais do estabelecimento legal original ou
inicial da nacionalidade são inevitáveis, não obstante a opção que cada Estado
foi capaz de fazer para a aquisição da nacionalidade pelos princípios do jus
sanguinis e do jus soli de forma exclusiva e concomitante. Conseqüentemente, o
silêncio ou a não consideração clara dos princípios fundamentais da
nacionalidade é susceptível de impedir o gozo do direito de reconhecimento
do status legal. Isto se aplica particularmente a milhares de pessoas cuja
presença e residência veio muito antes do estabelecimento da nacionalidade
legal.
111. Esta conclusão é baseada tanto na jurisprudência como também no direito
internacional. Do ponto de vista da jurisprudência, a Comissão observa ainda
que, além de suas conclusões em Fundação de Recursos Jurídicos e Modise,
também considerou na Anistia Internacional e Outros v. Sudão que um
decreto cujos termos autorizam a restrição de liberdades por razões vagas ou
se baseiam em meras suspeitas viola o espírito da Carta. 28 Tal conclusão deriva
da lógica, na medida em que quando a lei é vaga e carece de precisão, ela abre
a porta para arbitrariedades, abusos e sua interpretação depende da boa
vontade da autoridade investida de poder.
112. O reconhecimento da natureza perniciosa e intrinsecamente defeituosa de
padrões pouco claros tornou-se geralmente bem conhecido tanto na prática dos
tribunais nacionais quanto perante as organizações regionais de proteção dos
direitos humanos. 29 Neste sentido, a Comissão adota a doutrina da "nulidade
com base na vagueza" que, muito justamente, requer ser pura e simplesmente
declarada nula e sem qualquer efeito; isto é, qualquer norma que, em essência,
já consiste em sementes de aplicação inadequada ou simplesmente na privação
de um
28 Ver
Anistia Internacional e Outros v. Sudan Communications 48/90, 50/91, 52/91 et 89/93 (2000)
AHRLR 297 (ACHPR 1999) para 59.
29 Ver South African Liquor Traders Association and Others v. Chairperson Gauteng Liquor Board and
Others, Constitutional Court of South Africa (2006) para 27 ; Procurador c. Robert Sekabira e 10 Others,
High Court of Uganda, Decisão 0085-2010 paras 12-13 ; Jornal "La Nación" v. Costa Rica, Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, Processo No. 12.376 para 162 (2001) ; Gillan e Quinton v. Reino
Unido, Corte Européia de Direitos Humanos, Decisão de 12 de janeiro de 2010, para 85.
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