deduzir que a nacionalidade é um direito que os Dioulas estão reivindicando nos termos da suposta obrigação do Estado da Costa do Marfim de reconhecer seu status legal. Uma vez feito este esclarecimento, pode-se ter que entender a nacionalidade marfinense; isto é, encontrar a definição para a noção de « Ivoirian", antes de determinar se os Dioulas têm uma reivindicação válida. Mas, antes de tudo, há a necessidade de esclarecer o conceito de nacionalidade. 98. A Comissão acredita que a nacionalidade representa tanto uma noção de facto como de jure. Consequentemente, ela deve ser entendida tanto do ponto de vista do significado sócio-político quanto de seu significado político. Sob seu aspecto jurídico, nacionalidade significa uma "filiação legal de uma pessoa à população que constitui um Estado"14 ou ainda "a qualidade de uma pessoa que pertence a um Estado devido a vínculos políticos e jurídicos...". 15 Este significado de nacionalidade deriva da letra das disposições do artigo 5º da Carta relacionadas ao status jurídico e, portanto, à nacionalidade. Por outro lado, o significado sociológico e político da nacionalidade vai além da dimensão jurídica. Ele vai além da "ligação que um indivíduo tem com uma nação; isto é, uma comunidade de pessoas unidas por tradições, aspirações, sentimentos ou interesses comuns". 16 Nesta perspectiva, a nacionalidade pode ser considerada adequadamente como a determinação da existência como uma nação de um grupo humano cujos membros estão unidos por traços étnicos, sociais e culturais; este grupo humano desde que reivindique o direito de existir como uma nação ou aspire a formar uma nação. 17 99. Embora tomando nota dessas concepções sobre nacionalidade, a Comissão é de opinião que a nacionalidade como unidade étnica, social e cultural coloca um problema fundamental no contexto africano, uma vez que a demarcação das fronteiras herdadas da independência causou uma divisão de entidades de nacionalidades que existiam antes da colonização. Este entalhe territorial que formou Estados africanos independentes a partir dos anos 50 viu, portanto, um reagrupamento, de forma súbita e brutal, de entidades étnicas e sócio-culturais erstambulantes homogêneas para constituir grupos de Estados totalmente heterogêneos. Pode-se, portanto, deduzir que os novos líderes dos Estados africanos independentes tiveram então que resolver uma difícil equação sóciopolítica e histórica para formar "imaginar - comunidades - ou nacionalidades" de grupos étnicos e culturais que já existiam como comunidades. Em suma, coube aos novos Estados africanos soberanos criar entidades nacionais a partir de várias entidades desmanteladas pela colonização e redesenhar as fronteiras. 14 H Batiffol et P Lagarde op. cit., N°59, 60 Loussouarn et al Private International Law(2007) 790. 16 J Derruppé Direito Internacional Privado (1988) 10. 17 Ver Derruppé op. cit. 18 Ver B Nacionalidade de Manby na África (2011) 17-25. 15 Y 27

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