deduzir que a nacionalidade é um direito que os Dioulas estão reivindicando
nos termos da suposta obrigação do Estado da Costa do Marfim de reconhecer
seu status legal. Uma vez feito este esclarecimento, pode-se ter que entender a
nacionalidade marfinense; isto é, encontrar a definição para a noção de
« Ivoirian", antes de determinar se os Dioulas têm uma reivindicação válida.
Mas, antes de tudo, há a necessidade de esclarecer o conceito de nacionalidade.
98. A Comissão acredita que a nacionalidade representa tanto uma noção de facto
como de jure. Consequentemente, ela deve ser entendida tanto do ponto de
vista do significado sócio-político quanto de seu significado político. Sob seu
aspecto jurídico, nacionalidade significa uma "filiação legal de uma pessoa à
população que constitui um Estado"14 ou ainda "a qualidade de uma pessoa
que pertence a um Estado devido a vínculos políticos e jurídicos...". 15 Este
significado de nacionalidade deriva da letra das disposições do artigo 5º da
Carta relacionadas ao status jurídico e, portanto, à nacionalidade. Por outro
lado, o significado sociológico e político da nacionalidade vai além da
dimensão jurídica. Ele vai além da "ligação que um indivíduo tem com uma
nação; isto é, uma comunidade de pessoas unidas por tradições, aspirações,
sentimentos ou interesses comuns". 16 Nesta perspectiva, a nacionalidade pode
ser considerada adequadamente como a determinação da existência como uma
nação de um grupo humano cujos membros estão unidos por traços étnicos,
sociais e culturais; este grupo humano desde que reivindique o direito de
existir como uma nação ou aspire a formar uma nação. 17
99. Embora tomando nota dessas concepções sobre nacionalidade, a Comissão é
de opinião que a nacionalidade como unidade étnica, social e cultural coloca
um problema fundamental no contexto africano, uma vez que a demarcação
das fronteiras herdadas da independência causou uma divisão de entidades de
nacionalidades que existiam antes da colonização. Este entalhe territorial que
formou Estados africanos independentes a partir dos anos 50 viu, portanto, um
reagrupamento, de forma súbita e brutal, de entidades étnicas e sócio-culturais
erstambulantes homogêneas para constituir grupos de Estados totalmente
heterogêneos. Pode-se, portanto, deduzir que os novos líderes dos Estados
africanos independentes tiveram então que resolver uma difícil equação sóciopolítica e histórica para formar
"imaginar - comunidades - ou nacionalidades" de grupos étnicos e culturais
que já existiam como comunidades. Em suma, coube aos novos Estados
africanos soberanos criar entidades nacionais a partir de várias entidades
desmanteladas pela colonização e redesenhar as fronteiras.
14 H
Batiffol et P Lagarde op. cit., N°59, 60
Loussouarn et al Private International Law(2007) 790.
16 J Derruppé Direito Internacional Privado (1988) 10.
17 Ver Derruppé op. cit.
18 Ver B Nacionalidade de Manby na África (2011) 17-25.
15 Y
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