85. Com relação às violações do direito ao desenvolvimento, o Estado requerido afirma que seu governo está tratando da reabilitação e/ou reconstrução da infra-estrutura econômica e social e da melhoria da renda da população. Finalmente, o Estado requerido afirma que uma revisão dos relatórios que produziu desde 2012 como parte de seus compromissos internacionais mostrará mais uma prova convincente dos esforços feitos pelo governo para construir uma sociedade baseada nos princípios do Estado de direito, boa governança e segurança humana. Análise da Comissão sobre o Mérito Argumentos e pedidos adicionais do reclamante 86. A partir das conclusões apresentadas sobre os méritos, parece à Comissão que o reclamante apresentou não apenas pedidos suplementares de fato e de jure, mas também pedidos adicionais. Considerando a natureza crucial das referidas alegações e fundamentos na determinação de questões substantivas, é necessário que a Comissão decida sobre elas antes de considerar os méritos da Comunicação. 87. Sobre as apresentações adicionais, a Comissão observa que, para apoiar sua alegação, o reclamante apresenta um relato histórico e cronológico de elementos factuais ou jurídicos que remontam ao período de independência da Costa do Marfim, em 1960. Um exame cruzado entre as alegações iniciais e os argumentos sobre o mérito revela que estes não são necessariamente fatos novos ou elementos adicionais ou explicativos destinados a esclarecer ou reforçar as alegações anteriores. Embora considerando que em sua decisão sobre admissibilidade, observou claramente que a ocorrência dos supostos atos de violência ocorreu entre o momento do surgimento do conceito de "ivoirité" em 1993 e sua sexta edição em 2006, a Comissão considera que tal conclusão não impede de forma alguma a inclusão de conclusões factuais ou legais antes ou depois da referida data. 88. Nas apresentações de fato, a Comissão considera que, embora as violações mencionadas na Comunicação tenham se cristalizado no início da década de 1990, sua suposta fonte histórica e legal ocorre antes ou data dos anos 60. Com relação aos elementos factuais adicionais sobre o período entre o semestre de 2006 e o final da troca das apresentações em 2014, é apropriado aceitá-los e contextualizá-los ao considerar a Comunicação. Entretanto, sobre este ponto, as Partes concordam com a 23

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