68. O reclamante afirma que, neste contexto, a privação da nacionalidade por falta de provas documentais é fortemente suspeita quando o Estado não oferece acesso adequado e efetivo para o registro e para a certidão de nascimento das crianças nascidas no território. Ao analisar o pedido de nacionalidade, a possibilidade teórica da nacionalidade de outro Estado é inaplicável. A este respeito, o reclamante pede à Comissão que dedique especial atenção às crianças nascidas na Costa do Marfim por pais cujo status é desconhecido ou cuja nacionalidade marfinense tenha sido contestada. 69. Ainda sobre a questão do não cumprimento das disposições do artigo 5º da Carta, o reclamante afirma que a diferença de tratamento imposta ao Dioulas na área de acesso à nacionalidade com base no " estrangeiros "- nomes sonantes e sobre afiliação muçulmana violam seu direito ao respeito da dignidade inerente a um ser humano. Segundo o reclamante, a recusa das autoridades do Estado requerido em emitir documentos de identidade para as vítimas é uma negação de sua existência, violando assim sua dignidade, pois elas são privadas de qualquer identidade legal. Além disso, tal recusa equivale a um tratamento degradante, pois se baseia na origem étnica e na afiliação religiosa e se dirige a uma seção específica da sociedade que é relegada a um status de segunda classe na sociedade marfinense. O reclamante salienta que o nome "Dioula" foi originalmente usado para identificar o grupo profissional de comerciantes e um nome patronímico no dialeto Manding Kong; posteriormente foi usado como uma referência pejorativa e popular para toda a população Mandé e Gur do Norte e, conseqüentemente, para todos os muçulmanos. Desqualificados para concorrer a cargos políticos, os "Dioulas" foram relegados para segundo plano na escada social com base nas percepções sociais disseminadas pela ideologia do Estado que infelizmente influenciou todos os grupos étnicos do país. 70. O reclamante relata que os testemunhos indicam que pessoas da etnia Dioula ou de origem estrangeira enfrentaram atos de assédio e abusos durante as eleições de 2000, incluindo em particular abusos sexuais no oeste do país onde as vítimas foram visadas devido a sua origem étnica ou sua nacionalidade percebida. Os Dioulas também foram obrigados a pagar multas durante o processo de obtenção de documentação de nacionalidade e mesmo na vida cotidiana; mais de 55% das pessoas entrevistadas tinham a sensação interior de que sua identidade era constantemente questionada. 71. Com relação às violações subsequentes, o reclamante alega que a recusa de emitir passaportes para as vítimas violou sua liberdade de circulação estabelecida no artigo 12 da Carta. A este respeito, o reclamante afirma que as dificuldades associadas ao reconhecimento de sua nacionalidade marfinense resultaram na incapacidade da maioria dos Dioulas de obter um passaporte e 18

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