68. O reclamante afirma que, neste contexto, a privação da nacionalidade por falta
de provas documentais é fortemente suspeita quando o Estado não oferece
acesso adequado e efetivo para o registro e para a certidão de nascimento das
crianças nascidas no território. Ao analisar o pedido de nacionalidade, a
possibilidade teórica da nacionalidade de outro Estado é inaplicável. A este
respeito, o reclamante pede à Comissão que dedique especial atenção às
crianças nascidas na Costa do Marfim por pais cujo status é desconhecido ou
cuja nacionalidade marfinense tenha sido contestada.
69. Ainda sobre a questão do não cumprimento das disposições do artigo 5º da
Carta, o reclamante afirma que a diferença de tratamento imposta ao Dioulas
na área de acesso à nacionalidade com base no
" estrangeiros "- nomes sonantes e sobre afiliação muçulmana violam seu
direito ao respeito da dignidade inerente a um ser humano. Segundo o
reclamante, a recusa das autoridades do Estado requerido em emitir
documentos de identidade para as vítimas é uma negação de sua existência,
violando assim sua dignidade, pois elas são privadas de qualquer identidade
legal. Além disso, tal recusa equivale a um tratamento degradante, pois se
baseia na origem étnica e na afiliação religiosa e se dirige a uma seção específica
da sociedade que é relegada a um status de segunda classe na sociedade
marfinense. O reclamante salienta que o nome "Dioula" foi originalmente
usado para identificar o grupo profissional de comerciantes e um nome
patronímico no dialeto Manding Kong; posteriormente foi usado como uma
referência pejorativa e popular para toda a população Mandé e Gur do Norte
e, conseqüentemente, para todos os muçulmanos. Desqualificados para
concorrer a cargos políticos, os "Dioulas" foram relegados para segundo plano
na escada social com base nas percepções sociais disseminadas pela ideologia
do Estado que infelizmente influenciou todos os grupos étnicos do país.
70. O reclamante relata que os testemunhos indicam que pessoas da etnia Dioula
ou de origem estrangeira enfrentaram atos de assédio e abusos durante as
eleições de 2000, incluindo em particular abusos sexuais no oeste do país onde
as vítimas foram visadas devido a sua origem étnica ou sua nacionalidade
percebida. Os Dioulas também foram obrigados a pagar multas durante o
processo de obtenção de documentação de nacionalidade e mesmo na vida
cotidiana; mais de 55% das pessoas entrevistadas tinham a sensação interior de
que sua identidade era constantemente questionada.
71. Com relação às violações subsequentes, o reclamante alega que a recusa de
emitir passaportes para as vítimas violou sua liberdade de circulação
estabelecida no artigo 12 da Carta. A este respeito, o reclamante afirma que as
dificuldades associadas ao reconhecimento de sua nacionalidade marfinense
resultaram na incapacidade da maioria dos Dioulas de obter um passaporte e
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