65. O reclamante se refere às declarações de algumas testemunhas para ilustrar a
forma como certas práticas relatadas haviam gerado um grau de
imprevisibilidade do procedimento de acesso à nacionalidade. Por exemplo,
quando uma testemunha pelo nome
« Lansani " apresentou seus documentos de identidade ao comissário, este
solicitou um decreto de naturalização e o jornal oficial no qual foi publicado,
tornando o procedimento muito complicado. Quando o requerente apresentou
um pedido de certificado de nacionalidade perante o juiz, o referido
documento foi emitido em papel de cor laranja, enquanto na prática, o acesso
a muitos serviços é muitas vezes negado aos titulares de tais papéis "laranja",
uma vez que as autoridades administrativas só aceitam documentos emitidos
em papel com fundo branco. Segundo o reclamante, os esforços feitos pelo
candidato Ouattara para provar seu vínculo ancestral e nacionalidade da Costa
do Marfim demonstram a falta de previsibilidade e controle judicial imparcial
ao mais alto nível social sobre questões relativas ao pedido de aquisição da
nacionalidade.
66. Sobre a legalidade da negação da nacionalidade que leva às ações denunciadas
neste contexto, o reclamante finalmente alega que tal negação é arbitrária por
definição, uma vez que torna um indivíduo apátrida. O reclamante alega que
o direito de reconhecimento do status legal garantido pelo artigo 5 da Carta
impõe ao Estado requerido a obrigação de evitar a apatridia. De acordo com o
reclamante, esta obrigação foi reconhecida como uma regra do direito
internacional consuetudinário e prescrita por uma série de instrumentos
internacionais gerais e específicos de direitos humanos. Além disso, as
Diretrizes das Nações Unidas sobre apatridia estipulam que não é a lei mas a
prática que determina a apatridia e que para estabelecer a posição do Estado
sobre a nacionalidade, as autoridades competentes podem ser funcionários
públicos médios, tais como o funcionário do gegisto civil ou um funcionário do
órgão governamental responsável pelo passaporte.
67. Segundo o reclamante, a dificuldade em obter documentos oficiais de
identificação é um problema mais sério na África, incluindo a negação expressa
da nacionalidade, já que o gozo de muitos direitos está diretamente relacionado
à obtenção desses documentos. Com base nos testemunhos coletados como
parte desta comunicação, o reclamante alega que a recusa sistemática das
autoridades em emitir cartões de identidade para pessoas percebidas como
"Dioula" resultou em apatridia maciça. Essas práticas são vistas como tendo
exacerbado o conflito e sua persistência para além da crise também foi
autenticada, com a ênfase colocada em uma discrição mais geral excessiva que
afeta toda a população sem distinção alguma por causa da origem migratória.
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