55. O reclamante se baseia em provas obtidas de centenas de vítimas em 2010, das quais se conclui que mais de 54% das pessoas entrevistadas afirmaram que a autenticidade de seus documentos de identidade foi posta em questão como resultado de sua consonância estrangeira de seus nomes. Assim, por exemplo, uma pessoa entrevistada pelo nome "Diallo" foi informada de que tal sobrenome não poderia ser marfinense. Em outros casos, as pessoas que haviam apresentado provas de sua nacionalidade foram todas sujeitas ao mesmo assédio porque seus nomes não soavam como nomes da Costa do Marfim, como mostra uma testemunha entrevistada pelo nome "Mamadi". Algumas foram obrigadas a pagar dinheiro para recuperar sua liberdade após verificações de identidade, enquanto que haviam demonstrado prova de sua nacionalidade. Seus documentos foram posteriormente apreendidos por policiais ou pela gendarmerie. Na mesma linha, as pessoas que viajavam com seus colegas eram obrigadas a pagar multas aos policiais enquanto nenhuma multa era retirada dos outros passageiros não-Dioula. 56. Com relação à natureza das dificuldades enfrentadas pelos requerentes de documentação de nacionalidade, como parte desta comunicação, o reclamante dá ênfase às provas fornecidas por mais de 53% das pessoas que afirmaram ter encontrado problemas administrativos, enquanto 39% relataram sobre questões relacionadas à justiça. Por exemplo, a renovação de documentos sobre a nacionalidade foi negada a alguém pelo nome "Savadogo" porque a diferença entre a idade de sua mãe e sua idade era muito grande e suspeita. As autoridades permaneceram inflexíveis enquanto o requerente apresentava sua certidão de nascimento, sua antiga certidão de nacionalidade, a carteira de identidade de seu tio, a certidão de nascimento de sua mãe e o decreto de naturalização de seu avô. Todas essas pessoas entrevistadas foram vítimas de atos relatados acima e tinham uma coisa em comum, ou seja, tinham sobrenomes como "Zongo", « Dabré " ou " Yabré ", que são considerados como não ivorianos. 57. Para ilustrar a suposta discriminação de forma mais representativa e na aplicação da lei, o reclamante se refere à consideração das candidaturas para as eleições presidenciais de 2000 na Costa do Marfim. Com base na lei sobre nacionalidade, reforçada pelas novas disposições do artigo 35 da Constituição da Costa do Marfim de 2000, a candidatura do Sr. Alassane Ouattara foi rejeitada por não atender ao critério de "origem marfinense", enquanto que ele havia produzido sua certidão de nascimento marfinense e as de seu pai e sua mãe. Além disso, ele produziu sua carteira de identidade marfinense e cópias dos cartões de seus dois pais. Apesar de todos esses documentos, a Suprema Corte usou sua total discrição prevista pela lei de nacionalidade para anular a candidatura do Sr. Ouattara. 58. Em contraste, o reclamante faz referência ao tratamento dado pelo mesmo Tribunal ao Sr. Robert Guéi como candidato. Como prova de sua nacionalidade, 14

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