vítimas para buscar proteção sob a lei contra as autoridades envolvidas nas
supostas violações. Em tais circunstâncias, não se pode dizer que haja recursos
internos disponíveis.
45. Com base nas supostas violações graves e maciças, o reclamante também
solicita uma derrogação do princípio de esgotar os recursos locais. Sobre este
argumento, a Comissão se refere à sua jurisprudência estabelecida para reiterar
a ilusão e futilidade de esgotar os recursos locais em casos de violações graves
e em larga escala dos direitos humanos. Assim, nos casos Malawi African
Association e Outros v. Mauritânia e Sudan Human Rights Organisation e
Outro v. Sudão, a Comissão havia concluído que a gravidade das violações e o
grande número de vítimas em questão tornavam os recursos indisponíveis e
seu esgotamento praticamente inútil. 9
46. Sobre a questão específica de saber o que constitui uma violação grave e maciça
dos direitos humanos, no caso, a Seção Queniana da Comissão Internacional
de Juristas v. Quênia, a Comissão considerou tanto a escala quanto a natureza
das supostas violações. Com relação à escala, a Comissão determinou então
que uma violação maciça é aquela que afeta um grande número de pessoas,
seja em uma região específica ou em todo o território de um Estado Parte. Com
relação à natureza, a violação deve ser a conseqüência de ações contínuas e prédeterminadas que tenham impacto sobre um direito ou um grupo de direitos
nos termos da Carta Africana. 10
47. Neste caso, a Comissão observa que as supostas violações dizem respeito a
uma grande parte da população do Estado requerido, ou cerca de 30% de uma
população de 16 milhões de habitantes na época dos eventos em questão. 11
Além disso, os fatos alegados eram inevitavelmente passíveis de resultar na
violação do direito de reconhecimento do status legal garantido pelo Artigo 5
da Carta Africana. A este respeito, a Comissão observa criticamente que
centenas de milhares de pessoas foram afetadas pela apatridia na Costa do
Marfim como resultado das alegações alegadas pelo autor da denúncia. 12
Ver Malawi African Association et al v. Mauritania Communications 54/91, 61/91, 98/93, 164/97,
210/98 (2000) AHRLR 149 (ACHPR 2000) para 85 ; Sudan Human Rights Organisation and Another Person
v. Sudan Communications 279/03 et 296/05 (2009) AHRLR 153 (ACHPR 2009) paras 100-101. Ver também
Zimbabwean Human Rights NGO Forum v. Zimbabwe Communication 245/02 (2006) AHRLR 128
(ACHPR 2006) para 69-72.
10 Ver The Kenyan Section of the International Commission of Jurists v. Kenya Communication 385/10
(ACHPR) 2013, parágrafos 63-64.
11 Ver The World Bank, Data, 'Population (Total)' http://data.worldbank.org/indicator/SP.POP.TOTL
(consultd em 24 de janeiro de 2014).
12 Ver ACNUR "Côte d'Ivoire" http://www.unhcr.org/4cd969a29.pdf (acessado em 24 de janeiro de 2014);
ACNUR "Côte d'Ivoire dá um grande passo para eliminar a apatridia, aderindo às Convenções".
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