- Em 11 de Agosto de 2007, o Chefe de Estado da Costa do Marfim encarregou o Procurador da República no Tribunal de Primeira Instância de Abidjan de investigar a gestão financeira das instituições do subsetor do café e do cacau da economia, a fim de esclarecer a tesouraria de cada uma destas instituições. - O Procurador da República realizou uma conferência de imprensa em 12 de Junho de 2009, durante a qual tornou públicas as conclusões do inquérito, declarando que vinte e três (23) pessoas estão a ser investigadas por "desvio de fundos, abuso de poder, fraude, utilização de documentos bancários e comerciais falsos.” Do mesmo modo, o Decano dos juízes de instrução ordenou, em Junho de 2008, a detenção de alguns dos requerentes, a saber, M. AMOUZOU Henri, Obodji Houssou Amelan Roselyne e A. Aka Elloh Evelyne. - Em 18 de Julho de 2008, o Decano dos Juízes de Julgamento nomeou, por despacho, uma Equipa de Peritos, para efetuar uma Auditoria Financeira em todas as Instituições onde os Requerentes trabalham. - Em 14 de Agosto de 2008, o Conselho de Ministros autorizou o Decano dos Juízes de Julgamento a interrogar cinco Membros do Governo, ainda em relação ao mesmo processo. - Alguns órgãos de comunicação social, nomeadamente a estação de televisão estatal e o jornal diário Fraternite Matin, deram informações sobre os resultados da investigação e aludiram à presunção de culpa e à aplicação de sanções contra os acusados. - Os queixosos foram assim presos e detidos. Pediram fiança, que foi recusada; recorreram após a sua detenção e o Tribunal de Recurso decidiu que o recurso não tinha fundamento.A Requerente OBODJI estava grávida enquanto estava detida. A Sra. OBODJI ainda estava sob custódia quando foi levada a uma clínica e teve um filho.- O bebé não vive com a mãe na detenção; para este efeito, o bebé está a ser alimentado com leite artificial. 74. Os Requerentes alegam que o Estado da Costa do Marfim violou os seus direitos fundamentais e afirmam o seguinte:- Violação do princípio da presunção de inocência; Violação da honra e da reputação;- Violação das regras da detenção preventiva;- Violação do direito a um processo equitativo. A recorrente OBODJI alega que o Estado da Costa do Marfim violou o direito das mulheres grávidas e lactantes. 75. Há, portanto, a necessidade de analisar cada um desses alegados direitos, de modo a determinar se houve violação de cada um deles. Sobre a violação do direito à presunção de inocência 76. Para ilustrar a violação do direito à presunção de inocência, os Requerentes evitam que alguns equipamentos de informação no país, nomeadamente a Estação de Televisão estatal e o Daily Fratemite Matin do Governo, os retrataram como potenciais culpados e que "as cabeças devem rolar". 77. Em relação à alegada reclamação, na sequência da publicidade feita pelos órgãos de comunicação social, o Tribunal entende que os Requerentes não estabelecem a ligação entre os Artigos noticiosos tornados públicos e o tratamento jornalístico pelos órgãos de

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